Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1503683-34.2022.8.26.0637 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Moacir dos Santos Materiais para Construcao Me - Legis Leilões -
Vistos. A Decisão de fls. 164 determinou o praceamento do bem penhorado, pelo sistema eletrônico, tendo sido nomeada, por este Juízo, a empresa Legis Leilões. Assim, defiro os requerimentos apresentados pela referida empresa às fls. 168 e aprovo a minuta do edital ora colacionada aos autos, que será afixada no local de costume no Fórum da Comarca. Sejam as partes cientificadas das designações pelo Portal eletrônico e por mandado de intimação, uma vez que a executada não está representada nos autos, destacando-se que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br Proceda a gestora de leilões a comunicação da designação de datas a eventuais credores e interessados, comprovando-a nos autos. Intime-se. - ADV: CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), EDEMAR ALDROVANDI (OAB 84665/SP)