Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1089365-05.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - Laica Automotiva Ltda - - Pedro Renato Gontijo Barbosa - Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: GIL BAUMGARTEN FRANCO (OAB 473312/SP), ANDRÉ DA ROCHA MOROSINI (OAB 464928/SP), ANDRÉ DA ROCHA MOROSINI (OAB 464928/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), GIL BAUMGARTEN FRANCO (OAB 473312/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP)
25/05/2026, 00:00
Representa: Réu
VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE
OAB/SP 316036·CPF·Representa: Réu
RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
OAB/SP 165046·CPF·Representa: Réu
ANDRÉ DA ROCHA MOROSINI
OAB/SP 464928·Representa: Réu
GIL BAUMGARTEN FRANCO
OAB/SP 473312·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1089365-05.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - Laica Automotiva Ltda - - Pedro Renato Gontijo Barbosa -
Vistos. 1. Fls. 553/559: Os embargos de declaração têm por escopo sanar a omissão, a obscuridade ou a contradição da decisão, ou ainda, retificar a existência de erro material, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil. 2. No presente caso, porém, tais vícios não se fazem presentes. Pelo contrário, pelas próprias razões apresentadas, vê-se que a parte pretende a rediscussão dos pontos suficientemente enfrentados, pretensão que, por sua vez, requer a via recursal adequada. 3. Em razão do exposto, REJEITO os embargos de declaração. 4. As obrigações do exequente estão bastantes claras na decisão impugnada. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ANDRÉ DA ROCHA MOROSINI (OAB 464928/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), GIL BAUMGARTEN FRANCO (OAB 473312/SP), GIL BAUMGARTEN FRANCO (OAB 473312/SP), ANDRÉ DA ROCHA MOROSINI (OAB 464928/SP)
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1089365-05.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - Laica Automotiva Ltda - - Pedro Renato Gontijo Barbosa -
Vistos. 1. Fls. 545/547: Noticiado o falecimento do executado pessoa física, bem como que a corré pessoa jurídica possui como único sócio o falecido, necessária a regularização da representação processual. 1.1. Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, ocorrido o falecimento da parte, dar-se-á a sucessão pelo espólio ou pelos sucessores. Assim, em relação ao executado falecido, deverá ser promovida sua sucessão processual, observando-se que, havendo inventário em curso, o espólio será representado pelo inventariante (art. 75, VII, CPC). Inexistente inventário instaurado, a legitimidade caberá ao administrador provisório (arts. 613 e 614 do CPC) ou, conforme o caso, aos herdeiros. 1.2. Quanto à pessoa jurídica executada, embora o falecimento do sócio único não implique sua automática extinção, resta comprometida sua capacidade de representação em juízo, impondo-se igualmente a regularização da representação processual, mediante indicação de representante legal habilitado. 1.3. Assim, considerando tratar-se a representação processual de pressuposto de validade do processo, nos termos do art. 76, §1º, II, do Código de Processo Civil, suspendo o trâmite processual pelo prazo de 2 meses, devendo a parte exequente providenciar a comprovação da existência ou não de inventário em curso, mediante apresentação de extrato de andamento processual, do qual conste, se o caso, o inventariante nomeado, bem como promover a regularização da representação processual da empresa executada. 2. Consigno, ainda, que, tendo sido proferida a decisão de fls. 466/467 após o falecimento do executado, permanece suspensa, por ora, a liberação dos valores constritos e já transferidos para conta judicial (fls. 471/544), até a regularização da sucessão processual do executado falecido e da representação processual da pessoa jurídica executada. Intime-se. - ADV: GIL BAUMGARTEN FRANCO (OAB 473312/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), GIL BAUMGARTEN FRANCO (OAB 473312/SP), ANDRÉ DA ROCHA MOROSINI (OAB 464928/SP), ANDRÉ DA ROCHA MOROSINI (OAB 464928/SP)
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1089365-05.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - Laica Automotiva Ltda - - Pedro Renato Gontijo Barbosa -
Vistos. 1. Fls. 434/437 e 450/458: Rejeito a impugnação à penhora. 1.1. Os executados não trouxeram aos autos documentos ou extratos capazes de demonstrar que os valores constritos seriam provenientes de verbas salariais ou imprescindíveis à sua subsistência, não se configurando, portanto, a hipótese de impenhorabilidade. Tampouco há comprovação de que os montantes estejam depositados em caderneta de poupança ou constituam reserva financeira destinada a situações emergenciais. 1.2. Com efeito, à luz do art. 835, I, do CPC, a constrição sobre dinheiro depositado em contas bancárias insere-se no rol de bens penhoráveis, ocupando, inclusive, posição preferencial na ordem expropriatória. 1.3. Ressalte-se, ainda, que as verbas decorrentes dos rendimentos de um indivíduo não se destinam exclusivamente ao atendimento de suas necessidades essenciais, devendo também se prestar ao adimplemento de suas obrigações. 1.4. Assim, não comprovada a alegada irregularidade da constrição, não há como reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados. 1.5. No tocante à pessoa jurídica executada, além de não se aplicar, em regra, a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC, destinada à proteção da pessoa natural, igualmente não houve demonstração de que os valores constritos comprometeriam o regular funcionamento da empresa. 1.6. Diante disso, mantenho a penhora realizada. 1.7. Promova-se a transferência de eventuais valores bloqueados para conta judicial. 2. Fls. 461: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. 3. Após, venham conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ DA ROCHA MOROSINI (OAB 464928/SP), ANDRÉ DA ROCHA MOROSINI (OAB 464928/SP), GIL BAUMGARTEN FRANCO (OAB 473312/SP), GIL BAUMGARTEN FRANCO (OAB 473312/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
27/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 18:45
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 15:45
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 15:45
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 10:57
Publicação
13/03/2026, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1089365-05.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - Laica Automotiva Ltda - - Pedro Renato Gontijo Barbosa -
Vistos. 1. Fls. 430/431: Requisito informações em nomes do(s) executado(s) PEDRO RENATO GONTIJO BARBOSA, CPF 76786153615 e LAICA AUTOMOTIVA LTDA, CNPJ 23297008000167, sobre existência de valores oriundos de planos de previdência ou seguros de vida resgatáveis, consórcios e títulos de capitalização, e, caso positivo, sejam bloqueados e transferidos à disposição deste Juízo, até o limite do valor objeto da execução (R$ 49.794,98), junto à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) e Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). 1.1. Ato contínuo, defiro a consulta de informações sobre existência de procurações e escrituras públicas junto à CENSEC relacionados à parte executada acima indicada. 1.2. Valerá cópia da presente, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pela parte interessada aos destinatários da ordem. 1.3. Somente respostas positivas deverão ser encaminhadas a este Juízo, ao endereço eletrônico indicado no cabeçalho, consignando-se, ainda, o respectivo número do processo. Respostas negativas deverão ser fornecidas à parte, mediante solicitação. Aguarde-se por 30 dias. 2. Fls. 434/437: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação ao bloqueio de valores. 3. Após, venham conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), GIL BAUMGARTEN FRANCO (OAB 473312/SP), ANDRÉ DA ROCHA MOROSINI (OAB 464928/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), GIL BAUMGARTEN FRANCO (OAB 473312/SP), ANDRÉ DA ROCHA MOROSINI (OAB 464928/SP)