Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1089365-05.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - Laica Automotiva Ltda - - Pedro Renato Gontijo Barbosa -
Vistos. 1. Fls. 553/559: Os embargos de declaração têm por escopo sanar a omissão, a obscuridade ou a contradição da decisão, ou ainda, retificar a existência de erro material, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil. 2. No presente caso, porém, tais vícios não se fazem presentes. Pelo contrário, pelas próprias razões apresentadas, vê-se que a parte pretende a rediscussão dos pontos suficientemente enfrentados, pretensão que, por sua vez, requer a via recursal adequada. 3. Em razão do exposto, REJEITO os embargos de declaração. 4. As obrigações do exequente estão bastantes claras na decisão impugnada. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ANDRÉ DA ROCHA MOROSINI (OAB 464928/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), GIL BAUMGARTEN FRANCO (OAB 473312/SP), GIL BAUMGARTEN FRANCO (OAB 473312/SP), ANDRÉ DA ROCHA MOROSINI (OAB 464928/SP)