Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1102253-06.2024.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários - Gislaine Miguel de Souza - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco do Brasil S.a. e outros - Vistos, Considerando tratar-se de ação de repactuação de dívidas, necessária a designação de audiência de conciliação. Ficam as partes cientes que, nos termos da Resolução TJSP nº 809/2019, a remuneração devida ao conciliador observará tabela específica ( DJE 21.03.2019 ) e deverá ser depositada pelas partes, em frações iguais ( 50% para cada um ), em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado pelas partes após o pagamento. Observa-se a isenção aos beneficiados pela gratuidade da justiça. No caso de desistência na realização da audiência, deverá ser comunicado com urgência. Sem prejuízo, esclareçam, as partes, se possuem meios para realização de audiência por videoconferência, e se sim, informem os respectivos endereços eletrônicos para o recebimento de link de acesso. Efetivada tal providência, tornem conclusos para designação de audiência de conciliação que se realizará no CEJUSC local. Int. - ADV: SUELEN STANQUEVICZ TELES (OAB 521041/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SUELEN STANQUEVICZ TELES (OAB 43554/SC), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), CARLOS EDUARDO SANTINI TELES (OAB 18856/SC), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)