Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1018426-67.2022.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Triunfo Empregos Efetivos e Temporários Ltda - - Gilson Clovis Francisco -
Vistos. Defiro o pedido formulado pela exequente, para exclusão da terceira dos autos em epígrafe, bem como de seu patrono, nos termos da manifestação apresentada. Defiro o bloqueio de ativos financeiros até o limite do valor do débito atualizado, observado o sigilo da medida constritiva. Intimando-se do resultado. Em caso de concordância do executado ou não sendo impugnada a penhora, expeça-se o mandado de levantamento. No caso de insuficiência de bens que possam garantir a execução e não sendo indicados outros bens penhoráveis, cumpra-se a decisão de fls. 306/307, anotando a suspensão. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Gilson Clovis Francisco; Triunfo Empregos Efetivos e Temporários Ltda; Valor atualizado: R$ 1.259.090,84. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO VEIGA (OAB 220472/SP), ALEXANDRE RIBEIRO VEIGA (OAB 220472/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), WANDER RODRIGUES BARBOSA (OAB 337502/SP), WANDER RODRIGUES BARBOSA (OAB 337502/SP)