Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Alexandre Luiz Fantin Carreira (OAB 125320/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Cristiano Aparecido do Nascimento (OAB 418508/SP) Processo 1001496-67.2019.8.26.0071 - Usucapião - Reqte: Neide Afonso de Souza - Reqda: Miguel Sanches Fernandes - Espólio -
Vistos. Diante da manifestação inequívoca de vontade (fl. 698/699), HOMOLOGO o pedido de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação pelos autores, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, "c" do CPC. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, com a publicação da presente, declaro transitada em julgado a sentença, certificando-se nos autos. Nos termos do art. 90, caput, do CPC, custas e honorários advocatícios pelos autores, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, observando-se a gratuidade concedida (art. 98, § 3º, do CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.