Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1012010-11.2024.8.26.0037 - Monitória - Espécies de Contratos - Lopes Vieira Sociedade Individual de Advocacia -
Vistos. Diante da ausência de pagamento e de oferecimento de defesa, declaro estar constituído, de pleno direito, o título executivo judicial. Após o trânsito em julgado, traga a credora o cálculo atualizado do débito e nele acresça as parcelas das custas processuais e dos honorários do seu procurador, de 10% sobre o valor da dívida, devendo fazer o cadastramento do pedido como cumprimento de sentença, no ato de protocolo, não podendo requerê-lo nestes autos principais (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm). Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente, no qual os autos irão prosseguir e estes serão arquivados. Intime-se. - ADV: LOPES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 356388/SP), LOPES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 356388/SP), GEORGE FERNANDO LOPES VIEIRA (OAB 356388/SP)