Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000854-92.2023.8.26.0382 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - P H Rodrigues Serviços de Engenharia - Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Tendo em vista que o(a) exequente é isenta do recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 6o, da Lei 11.608/2003 e artigo 39 da Lei 6830/80 e que eventual diligência do oficial de justiça será paga através de mapa, não há em que se falar em custas a serem recolhidas. Homologo a desistência do prazo recursal. Após certificado o trânsito em julgado, que decorre nesta data, nos termos do Convênio DPE/OAB, expeça-se certidão de honorários ao advogado Geraldo José de Almeida Neto (fls. 56). Código: 115. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. N.Paulista, 18 de março de 2026. - ADV: GERALDO JOSÉ DE ALMEIDA NETO (OAB 485530/SP)