Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000906-88.2023.8.26.0382 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Lima & Valadares Ltda - 1. A execução fiscal é regida pela lei nº 6.830/1980, que determina em seu artigo 16, sua forma de defesa através de Embargos à Execução, distribuídos de modo independente, contados: I - do depósito; II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;III - da intimação da penhora. 2. Por tal, a apresentação da defesa, neste momento, através de Embargos à execução por negativa geral (fls. 57/59), se mostra inadequada. 3. Isto porque, ainda não se iniciou qualquer das hipóteses de configuração dos embargos, como mencionado no item 01. 4. Por tal, deixo de receber a peça de fls. 57/59 por inadequação da via eleita, devendo o defensor acompanhar o feito e apresentar sua defesa, no momento adequado. 5. Diante da designação expedida pelo Convênio da Defensoria/OAB de fls. 60, concedo à executada a gratuidade processual. 6. Requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Int. N.Paulista, 25 de julho de 2025. - ADV: JULIO ANTONIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 352605/SP)