Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001229-42.2025.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Melina - Maria Zita Martins -
Vistos.
Trata-se de execução proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MELINA, na qual as partes informam a celebração de acordo para pagamento do débito exequendo, conforme termos apresentados. O acordo prevê o pagamento do valor total de R$ 25.757,86, mediante entrada e parcelamento do saldo remanescente, além da ressalva de que as obrigações condominiais vincendas permanecem exigíveis. Nos termos do art. 922 do CPC, é possível a suspensão do processo quando as partes convencionarem o parcelamento do débito. Diante do exposto: Defiro a suspensão do processo pelo prazo necessário ao cumprimento integral do acordo celebrado entre as partes. Defiro a juntada do termo de acordo e documentos anexos, inclusive boletos e comprovante de pagamento da entrada. Fica consignado que o inadimplemento de qualquer parcela implicará o imediato prosseguimento da execução, com o restabelecimento do saldo devedor, acrescido de encargos legais, salvo disposição diversa no acordo. Ressalto que o acordo firmado não abrange as taxas condominiais vincendas, que deverão ser pagas regularmente pela executada. Anote-se quanto ao endereço profissional indicado para intimações. Intimem-se. - ADV: BRAZ PEREIRA & GUIMARAES ADVOCACIA (OAB 61167/SP), FELIPE GUIMARÃES DA SILVA (OAB 370040/SP), ADINALDO MARTINS (OAB 108657/SP), SILMARA JUDEIKIS MARTINS (OAB 247874/SP)