Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ELVIS ALVES LUCAS, PROCESSO Nº 1502194-82.2024.8.26.0445, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: ELVIS ALVES LUCAS, Solteiro, RG 0466881010, CPF 404.127.818-08, pai JOÃO LOPES LUCAS, mãe RAIMUNDA ALVES DE SOUZA LUCAS, Nascido/Nascida em 02/04/1990, com endereço à Rua Francisco Joaquim de Oliveira Filho, 348, Mombaca, CEP 12425-130, Pindamonhangaba - SP. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da r. Decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue transcrito: "Vistos. Trata-se de execução de sentença condenatória transitada em julgado. Intime-se o réu para pagamento da pena substitutiva de prestação pecuniária arbitrada na sentença no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de conversão em pena privativa de liberdade e, conforme o caso, expedição de mandado de prisão. Int.". Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pindamonhangaba, aos 19 de setembro de 2025.