Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001755-38.2018.8.26.0058 - Monitória - Cheque - Jacson Warley Resende de Souza - Ronaldo Gomes Amaral -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para constituir de pleno direito o título executivo, pelo valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), a qual deverá ser corrigida monetariamente pela tabela prática do TJSP a contar da data da emissão do título, com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, estes contados a partir da primeira apresentação da cártula para compensação bancária, ou seja, 12/06/2015. Diante da sucumbência recíproca, as partes dividirão as custas e despesas processuais em iguais proporções, arcando a parte ré com os honorários da patrona do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, e o autor, com os honorários da patrona do réu, que fixo em 10% sobre o valor do pedido indenizatório não acolhido (R$15.000,00), sem compensação. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor da curadora especial (fl. 360), nos termos do convenio da Defensoria Pública/OAB. Certificado o trânsito em julgado, verifique a serventia, nos termos do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a eventual existência de atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, arquivando-se o feito. P.I. - ADV: KEILA SILMARA CRIVELARO ROSETTO (OAB 403738/SP), REGINA CÉLIA BENATTI BERTONHA (OAB 390773/SP)
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Intimação
Intimação - Processo 1001755-38.2018.8.26.0058 - Monitória - Cheque - Jacson Warley Resende de Souza - Ronaldo Gomes Amaral -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para constituir de pleno direito o título executivo, pelo valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), a qual deverá ser corrigida monetariamente pela tabela prática do TJSP a contar da data da emissão do título, com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, estes contados a partir da primeira apresentação da cártula para compensação bancária, ou seja, 12/06/2015. Diante da sucumbência recíproca, as partes dividirão as custas e despesas processuais em iguais proporções, arcando a parte ré com os honorários da patrona do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, e o autor, com os honorários da patrona do réu, que fixo em 10% sobre o valor do pedido indenizatório não acolhido (R$15.000,00), sem compensação. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor da curadora especial (fl. 360), nos termos do convenio da Defensoria Pública/OAB. Certificado o trânsito em julgado, verifique a serventia, nos termos do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a eventual existência de atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, arquivando-se o feito. P.I. - ADV: KEILA SILMARA CRIVELARO ROSETTO (OAB 403738/SP), REGINA CÉLIA BENATTI BERTONHA (OAB 390773/SP)
30/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/06/2025, 11:03
Procedência em Parte
28/06/2025, 10:19
Publicação
28/05/2025, 18:18
Publicação
28/05/2025, 18:17
Conclusão (para julgamento)
28/05/2025, 11:00
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 08:45
Publicação
28/05/2025, 00:25
Publicação
28/05/2025, 00:25
Publicação
28/05/2025, 00:25
Publicação
28/05/2025, 00:25
Publicação
28/05/2025, 00:25
Publicação
28/05/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Regina Célia Benatti Bertonha (OAB 390773/SP), Keila Silmara Crivelaro Rosetto (OAB 403738/SP) Processo 1001755-38.2018.8.26.0058 - Monitória - Reqte: Jacson Warley Resende de Souza - Reqdo: Ronaldo Gomes Amaral - Falha na remessa ao DJE- republicação: A parte autora poderá manifestar-se, no prazo legal de 15 dias (CPC, art. 701, § 5º), sobre os embargos monitórios e documentos a eles anexados..
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Regina Célia Benatti Bertonha (OAB 390773/SP), Keila Silmara Crivelaro Rosetto (OAB 403738/SP) Processo 1001755-38.2018.8.26.0058 - Monitória - Reqte: Jacson Warley Resende de Souza - Reqdo: Ronaldo Gomes Amaral - Relação: 0384/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: 285-287
28/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 17:33
Remessa (outros motivos)
27/05/2025, 06:48
Remessa (outros motivos)
27/05/2025, 06:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001755-38.2018.8.26.0058 - Monitória - Cheque - Jacson Warley Resende de Souza - Ronaldo Gomes Amaral - Falha na remessa ao DJE- republicação: A parte autora poderá manifestar-se, no prazo legal de 15 dias (CPC, art. 701, § 5º), sobre os embargos monitórios e documentos a eles anexados. - ADV: REGINA CÉLIA BENATTI BERTONHA (OAB 390773/SP), KEILA SILMARA CRIVELARO ROSETTO (OAB 403738/SP)
27/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/05/2025, 12:06
Remessa (outros motivos)
26/05/2025, 11:48
Publicação
21/05/2025, 12:19
Remessa (outros motivos)
20/05/2025, 11:05
Ato ordinatório
20/05/2025, 08:58
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 13:00
Publicação
15/05/2025, 19:40
Publicação
15/05/2025, 19:34
Publicação
15/05/2025, 19:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Regina Célia Benatti Bertonha (OAB 390773/SP), Keila Silmara Crivelaro Rosetto (OAB 403738/SP) Processo 1001755-38.2018.8.26.0058 - Monitória - Reqte: Jacson Warley Resende de Souza - Reqdo: Ronaldo Gomes Amaral - Fica o(a) advogado(a) indicado(a) como curador(a) especial através do Convênio Defensoria Pública/OAB para defender os interesses da parte requerida, citada por edital, a Dra. Regina Célia Benatti Bertonha, OAB/SP nº 390773, INTIMADO(A) para que se manifeste nos autos, no prazo legal. Fica, ainda, intimado(a) a juntar o ofício de nomeação com o respectivo número de indicação (RGI) da OAB.
15/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/05/2025, 12:26
Ato ordinatório
14/05/2025, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 11:43
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 11:26
Publicação
14/05/2025, 04:53
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Intimação - decisão
DECISÃO
requerido: Ronaldo Gomes Amaral, que foi citado por edital. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Via digitalmente assinada desta decisão valerá como ofício ao destinatário abaixo identificado, devendo a serventia providenciar o respectivo encaminhamento.
Intimação - ADV: Keila Silmara Crivelaro Rosetto (OAB 403738/SP), Emival Pereira da Rocha (OAB 422122/SP) Processo 1001755-38.2018.8.26.0058 - Monitória - Reqte: Jacson Warley Resende de Souza - Reqdo: Ronaldo Gomes Amaral -
Vistos. Fls.353. Constatada a inércia, destituo o curador especial nomeado. Comunique-se o fato à OAB/Agudos. Oficie-se à OAB/Agudos para a substituição do curadoro anteriormente nomeado, para que seja indicado novo profissional para exercer as funções de Curador Especial do