Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000318-94.2024.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Anderson Lopes da Silva -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo. Expeça-se mandado de prisão em desfavor do apenado. Com o cumprimento do mandado, expeça-se a Guia de Recolhimento definitiva, encaminhando-a ao Deecrim competente para prosseguimento. Nos termos do artigo 8º da Resolução TJ nº 616/2013, elabore-se cálculo da pena de multa, que deverá ser executada no processo de conhecimento. Após, intime-se o réu para o pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução nos termos do artigo 51, do Código Penal. Fica desde já deferido o parcelamento da multa em 10 (dez) vezes, no máximo. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o pagamento da multa, extraia-se a certidão de sentença e dê-se vistas ao Ministério Público. Caso haja o recolhimento do valor total da pena de multa, comunique-se ao Juízo das Execuções competente. Int. - ADV: CARLOS TADEU MONARO (OAB 465173/SP)