Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1015256-31.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Valdir da Silva - Rodrigo Sergio Barci -
Vistos. 1) Pesquisas de investimentos: As corretoras e títulos e valores mobiliários (instituições financeiras que custodiam investimentos) já respondem pesquisas via sistema SISBAJUD. Não cabe ofício à Previc. Tal autarquia não dispõe de informações a respeito de pessoas físicas e nem de eventuais valores depositados a título de previdência. Já informou, em resposta a requisições do Judiciário, que sua base de dados é alimentada com informações "anonimizadas" a respeito das operações das EFPCs (entidades fechadas de previdência complementar). 2) Defiro oficie-se à SUSEP e CNSeg para que informem se a parte executada/requerida acima qualificada, possui plano de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL. Em caso afirmativo, deverá ser promovido bloqueio de saque, até o limite do valor desta execução (R$ 12.607,32), bloqueio que deverá permanecer até nova determinação deste Juízo, mantendo-se a incidência dos rendimentos e acréscimos cabíveis. Serve a presente decisão como ofício judicial a ser obtido via web pela parte exequente/patrono e protocolado junto ao destinatário, na forma supra, comprovando nos autos o protocolo. Prazo: 30 (trinta) dias. Decorrido tal prazo no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Int. - ADV: ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP), REGINALDO GRANGEIRO CHAMPI (OAB 167322/SP)