Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1180320‑82.2024.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
Carlos Eduardo Vieira Ramos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) VILA DA FESTA LTDA, CNPJ (34) 22892‑6000150, que lhe foi proposta uma
ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Mercado Crédito Ii Brasil Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados, neste ato representados por Mercado
Pago Instituição de Pagamento Ltda (atual razão social de Mercadopago.com
Representações Ltda) lhe ajuizou ação de Execução, objetivando a quantia de R$ 231.208,87
(outubro de 2024), representada pela Cédula de Crédito Bancário emitida eletronicamente, a ser
paga mediante débito automático na conta de pagamento de titularidade da Executada mantida
junto ao Mercado Pago. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta para que, no prazo de 03
(três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a dívida
devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da
parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme
pedido inicial. Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os
honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para
embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a)
executado(a) valer‑se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir‑se‑ão os
atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas
acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao
direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS