Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006272-45.2023.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.a -
Vistos. Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte requerida, através do sistema SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL, bem como através dos demais sistemas análogos disponíveis ao juízo, caso haja interesse da parte, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, competindo a parte autora o ônus de providenciar o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada, salvo se for beneficiária da gratuidade da justiça. Com o resultado, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Caso não sejam localizados endereços, providencie-se a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, intimando-se o requerente a apresentar a respectiva minuta do edital, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Provimento IX/64 do Conselho Superior da Magistratura. Decorrido o prazo previsto no edital sem notícia do executado, oficie-se à Defensoria, solicitando a indicação de curador especial. Em caso de inércia da parte autora, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. Proceda-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)