Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1034325-15.2022.8.26.0001/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Azul Seguro Auto - Embargdo: Agf Brasil Seguros S.a. - Embargdo: Power Fire Industria e Comércio Ltda - Embargos de Declaração Cível Processo nº 1034325-15.2022.8.26.0001/50000 Relator(a): CARMEN LUCIA DA SILVA Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 07/05/2026 às 00:01 Número da pauta: 7 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferidos pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 23 de abril de 2026. Joana Kayoko Nakanishi M120698 Chefe de Seção - Magistrado(a) - Advs: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) - Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) - Luis Eduardo Cenize (OAB: 243263/SP) - Evaldo Pinto de Camargo (OAB: 149067/SP) - 5º andar
24/04/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 13:19
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: AGF Brasil Seguros S.A. -
Apelado: Power Fire Industria e Comércio Ltda -
Apelado: Azul Seguro Auto - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA FUNDADA EM RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA SEGURADORA. ALEGAÇÃO DE QUE O ACIDENTE TERIA DECORRIDO DE MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA REALIZADA PELO PREPOSTO DA RÉ SEM AS CAUTELAS NECESSÁRIAS. INCONFORMISMO. CONJUNTO DE PROVAS QUE EVIDENCIA CULPA EXCLUSIVA DO SEGURADO DA AUTORA PELA DINÂMICA DO SINISTRO, SEJA PELA TENTATIVA DE ULTRAPASSAGEM EM LOCAL INADEQUADO, SEJA PELAS CONTRADIÇÕES ENTRE AS VERSÕES APRESENTADAS. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À AUTORA, NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO CPC, NÃO DEVIDAMENTE CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA IMPUTÁVEL AO PREPOSTO DA RÉ E DE NEXO CAUSAL APTO A ENSEJAR A RESPONSABILIZAÇÃO PRETENDIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) - Luis Eduardo Cenize (OAB: 243263/SP) - Evaldo Pinto de Camargo (OAB: 149067/SP) - José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) - 5º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1034325-15.2022.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Allianz Seguros S/a. -
Apelado: Azul Seguro Auto -
Apelado: Power Fire Industria e Comércio Ltda - Apelação Cível Processo nº 1034325-15.2022.8.26.0001 Relator(a): CARMEN LUCIA DA SILVA Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 03/02/2026 às 00:01 Número da pauta: 650 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 13 de janeiro de 2026. Julemar de Alcântara 378588 Escrevente Técnico Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) - Luis Eduardo Cenize (OAB: 243263/SP) - José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) - Evaldo Pinto de Camargo (OAB: 149067/SP) - 5º andar
Nº 1034325-15.2022.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Allianz Seguros S/a.; Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP); Advogado: Luis Eduardo Cenize (OAB: 243263/SP);
Apelado: Azul Seguro Auto; Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP);
Apelado: Power Fire Industria e Comércio Ltda; Advogado: Evaldo Pinto de Camargo (OAB: 149067/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/05/2025 1034325-15.2022.8.26.0001; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 33ª Câmara de Direito Privado; CARMEN LUCIA DA SILVA; Foro Regional de Santana; 9ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1034325-15.2022.8.26.0001; Seguro;
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Allianz Seguros S/a.; Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP); Advogado: Luis Eduardo Cenize (OAB: 243263/SP);
Apelado: Power Fire Industria e Comércio Ltda; Advogado: Evaldo Pinto de Camargo (OAB: 149067/SP);
Apelado: Azul Seguro Auto; Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 07/05/2025 1034325-15.2022.8.26.0001; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 9ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1034325-15.2022.8.26.0001; Assunto: Seguro;