ICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasExecução Fiscal
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/04/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Unica de Borborema
Partes do Processo
HD IMPRESSOES EIRELI ME
Reu
Advogados / Representantes
JOSE SERGIO ABRAO JANA
OAB/SP 32979·Representa: Réu
JOSÉ GUILHERME ABRÃO JANA
OAB/SP 165706·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
25/06/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500002-93.2017.8.26.0067 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Hd Impressoes Eireli Me - Fica a executada intimada para, em 60 (sessenta) dias, comprovar o recolhimento das custas finais, nos termos da planilha de fls. 98/99, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. - ADV: JOSE SERGIO ABRAO JANA (OAB 32979/SP), JOSÉ GUILHERME ABRÃO JANA (OAB 165706/SP)
11/06/2025, 00:00
Publicação
10/06/2025, 10:47
Remessa (outros motivos)
10/06/2025, 10:02
Ato ordinatório
10/06/2025, 09:53
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2025, 07:21
Publicação
20/05/2025, 13:46
Publicação
15/05/2025, 22:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Jose Sergio Abrao Jana (OAB 32979/SP) Processo 1500002-93.2017.8.26.0067 - Execução Fiscal - Exectdo: Hd Impressoes Eireli Me -
Vistos. Diante da manifestação da Fazenda Estadual, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), dispensando-se a serventia de expedir certidão específica. CERTIFIQUE-SE se foram pagas as custas finais. Em caso positivo, arquivem-se os autos. Em caso negativo, INTIME-SE o executado para pagamento, em 60 dias. Não sendo pagas, expeça-se certidão para inscrição da dívida, nos termos do item 13.2 do Cap. III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Intimem-se..