Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004707-14.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ceres Securitizadora S.a - Nutratta Nutrição Animal Ltda - - Alberto Samaia Neto -
Vistos. Verifico que o executado impugna penhora em conta corrente de sua titularidade (fls. 380/387), alegando tratar-se de valores impenhoráveis, que se encontrava depositada em sua conta corrente, não ultrapassando o montante equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos. Razão, porém, não lhe assiste, na medida em que, não foram apresentados documentos para comprovação do alegado e respeitados entendimentos em contrário, tenho que a impenhorabilidade é exceção à regra geral da penhorabilidade dos bens.
Ante o exposto, rejeito a impugnação ofertada, ficando convertido o bloqueio em penhora. Proceda-se a transferência do valor bloqueado junto ao SISBAJUD, para conta judicial vinculada ao processo. Decorrido prazo para recurso, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Fls. 393/397: defiro a expedição do mandado de constatação e penhora, nos termos requerido, no endereço indicado às fls. 375/376. Intime-se. - ADV: DIEGO MENEZES VILELA (OAB 27962/GO), GLECIDES EVARISTO SILVA PEREIRA (OAB 55964/GO), DIEGO MENEZES VILELA (OAB 27962/GO), DIEGO MENEZES VILELA (OAB 27962/GO), DIEGO MENEZES VILELA (OAB 27962/GO), GLECIDES EVARISTO SILVA PEREIRA (OAB 55964/GO), JOSE AFONSO LEIRIÃO FILHO (OAB 330002/SP)