Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002122-12.2023.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Audicar Multimarcas Ltda.-ME - Diego Pires Sala - Dione T P Andreola & Cia Ltda Me - - Contexto Consultoria e Empreendimentos Ltda - - Banco Bradesco S/A - - Nova Estrela do Guaporé Agropastoril Ltda -
Vistos. Fls. 628/636: Nada a prover, tendo em vista que a restrição já foi excluída, conforme se verifica no extrato de fls. 621. Arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: EDUARDO BICCA VIZIOLI (OAB 99946RS/), LILIANE DE CASSIA NICOLAU (OAB 18256/PR), BRUNA KAROLINE BEZERRA FEDERSONI (OAB 391496/SP), SOLANGE ARIANE SOARES DA SILVA CANDIDO (OAB 349321/SP), DIEGO MIGUEL DIAS DA SILVA (OAB 342969/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), IVO CEZARIO GOBBATO DE CARVALHO (OAB 23709/PR), MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY (OAB 169139/RJ)
19/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/09/2025, 12:12
Mero expediente
18/09/2025, 11:39
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 16:46
Publicação
01/09/2025, 03:02
Publicação
01/09/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002122-12.2023.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Audicar Multimarcas Ltda.-ME - Diego Pires Sala - Dione T P Andreola & Cia Ltda Me - - Contexto Consultoria e Empreendimentos Ltda - - Banco Bradesco S/A - - Nova Estrela do Guaporé Agropastoril Ltda - Ciência às partes do desbloqueio judicial de fl. 621. - ADV: BRUNA KAROLINE BEZERRA FEDERSONI (OAB 391496/SP), MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY (OAB 169139/RJ), IVO CEZARIO GOBBATO DE CARVALHO (OAB 23709/PR), EDUARDO BICCA VIZIOLI (OAB 99946RS/), DIEGO MIGUEL DIAS DA SILVA (OAB 342969/SP), LILIANE DE CASSIA NICOLAU (OAB 18256/PR), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002122-12.2023.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Audicar Multimarcas Ltda.-ME - Diego Pires Sala - Dione T P Andreola & Cia Ltda Me - - Contexto Consultoria e Empreendimentos Ltda - - Banco Bradesco S/A - - Nova Estrela do Guaporé Agropastoril Ltda -
Vistos. Os desbloqueios já foram deferidos no decorrer da demanda. Desde que recolhida a taxa referente a utilização do sistema RENAJUD, cumpra-se as decisões de desbloqueio pendentes de cumprimento (fls. 246, 378 e 445). Após, nada havendo a tratar, arquivem-se. Int. - ADV: MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY (OAB 169139/RJ), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LILIANE DE CASSIA NICOLAU (OAB 18256/PR), BRUNA KAROLINE BEZERRA FEDERSONI (OAB 391496/SP), IVO CEZARIO GOBBATO DE CARVALHO (OAB 23709/PR), DIEGO MIGUEL DIAS DA SILVA (OAB 342969/SP), EDUARDO BICCA VIZIOLI (OAB 99946RS/)
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Intimação
Intimação - Processo 1002122-12.2023.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Audicar Multimarcas Ltda.-ME - Diego Pires Sala - Dione T P Andreola & Cia Ltda Me - - Contexto Consultoria e Empreendimentos Ltda - - Banco Bradesco S/A - - Nova Estrela do Guaporé Agropastoril Ltda -
Vistos. Fls. 628/636: Nada a prover, tendo em vista que a restrição já foi excluída, conforme se verifica no extrato de fls. 621. Arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: EDUARDO BICCA VIZIOLI (OAB 99946RS/), LILIANE DE CASSIA NICOLAU (OAB 18256/PR), BRUNA KAROLINE BEZERRA FEDERSONI (OAB 391496/SP), SOLANGE ARIANE SOARES DA SILVA CANDIDO (OAB 349321/SP), DIEGO MIGUEL DIAS DA SILVA (OAB 342969/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), IVO CEZARIO GOBBATO DE CARVALHO (OAB 23709/PR), MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY (OAB 169139/RJ)
19/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/09/2025, 12:12
Mero expediente
18/09/2025, 11:39
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 16:46
Publicação
01/09/2025, 03:02
Publicação
01/09/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002122-12.2023.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Audicar Multimarcas Ltda.-ME - Diego Pires Sala - Dione T P Andreola & Cia Ltda Me - - Contexto Consultoria e Empreendimentos Ltda - - Banco Bradesco S/A - - Nova Estrela do Guaporé Agropastoril Ltda - Ciência às partes do desbloqueio judicial de fl. 621. - ADV: BRUNA KAROLINE BEZERRA FEDERSONI (OAB 391496/SP), MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY (OAB 169139/RJ), IVO CEZARIO GOBBATO DE CARVALHO (OAB 23709/PR), EDUARDO BICCA VIZIOLI (OAB 99946RS/), DIEGO MIGUEL DIAS DA SILVA (OAB 342969/SP), LILIANE DE CASSIA NICOLAU (OAB 18256/PR), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002122-12.2023.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Audicar Multimarcas Ltda.-ME - Diego Pires Sala - Dione T P Andreola & Cia Ltda Me - - Contexto Consultoria e Empreendimentos Ltda - - Banco Bradesco S/A - - Nova Estrela do Guaporé Agropastoril Ltda -
Vistos. Os desbloqueios já foram deferidos no decorrer da demanda. Desde que recolhida a taxa referente a utilização do sistema RENAJUD, cumpra-se as decisões de desbloqueio pendentes de cumprimento (fls. 246, 378 e 445). Após, nada havendo a tratar, arquivem-se. Int. - ADV: MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY (OAB 169139/RJ), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LILIANE DE CASSIA NICOLAU (OAB 18256/PR), BRUNA KAROLINE BEZERRA FEDERSONI (OAB 391496/SP), IVO CEZARIO GOBBATO DE CARVALHO (OAB 23709/PR), DIEGO MIGUEL DIAS DA SILVA (OAB 342969/SP), EDUARDO BICCA VIZIOLI (OAB 99946RS/)
01/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/08/2025, 17:31
Ato ordinatório
29/08/2025, 15:20
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 12:15
Remessa (outros motivos)
29/08/2025, 10:14
Outras Decisões
29/08/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 17:07
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 15:30
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 13:47
Ato ordinatório
08/08/2025, 13:47
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 17:15
Publicação
15/07/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002122-12.2023.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Audicar Multimarcas Ltda.-ME - Diego Pires Sala - Dione T P Andreola & Cia Ltda Me - - Contexto Consultoria e Empreendimentos Ltda - - Banco Bradesco S/A - Ciência às partes quanto ao retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do Código de Processo Civil, promova a parte vencedora os atos pertinentes ao cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do mesmo Códex e dos Provimentos CG nºs. 16/2016 e 60/2016, instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do mencionado artigo. O requerimento deverá ser protocolizado como incidente de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CLASSE 156", uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Prazo: 30 (trinta) dias. Decorridos no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Int. - ADV: EDUARDO BICCA VIZIOLI (OAB 99946RS/), IVO CEZARIO GOBBATO DE CARVALHO (OAB 23709/PR), BRUNA KAROLINE BEZERRA FEDERSONI (OAB 391496/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY (OAB 169139/RJ)
15/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/07/2025, 12:13
Mero expediente
14/07/2025, 11:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
14/07/2025, 09:32
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 09:28
Recebimento
10/07/2025, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Audicar Multimarcas Ltda-me -
Apelado: Diego Pires Sala -
Interessado: Contexto Consultoria e Empreendimentos Ltda -
Interessado: Banco Bradesco S/A -
Interessado: Dione T P Andreola & Cia Ltda - Me - Certifique-se o trânsito em julgado do v. acórdão de fls.565/571 e cumpra-se o determinado a fls. 575, remetendo-se, incontinenti, os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Advs: Ivo Cezario Gobbato de Carvalho (OAB: 23709/PR) - Bruna Karoline Bezerra Federsoni (OAB: 391496/SP) - Mayrinkellison Peres Wanderley (OAB: 169139/RJ) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Luiz Fernando Donin (OAB: 80894/RS) - 5º andar
Nº 1002122-12.2023.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí -
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Audicar Multimarcas Ltda-me -
Apelado: Diego Pires Sala -
Interessado: Contexto Consultoria e Empreendimentos Ltda -
Interessado: Banco Bradesco S/A -
Interessado: Dione T P Andreola & Cia Ltda - Me - Fls. 573: Em não havendo concordância expressa da autora, dever-se-á aguardar o trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 565/571, devendo o pedido ser, então, direcionado ao juízo de origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Advs: Ivo Cezario Gobbato de Carvalho (OAB: 23709/PR) - Bruna Karoline Bezerra Federsoni (OAB: 391496/SP) - Mayrinkellison Peres Wanderley (OAB: 169139/RJ) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Luiz Fernando Donin (OAB: 80894/RS) - 5º andar
Nº 1002122-12.2023.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí -
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Audicar Multimarcas Ltda-me -
Apelado: Diego Pires Sala -
Interessado: Contexto Consultoria e Empreendimentos Ltda -
Interessado: Banco Bradesco S/A -
Interessado: Dione T P Andreola & Cia Ltda - Me - No caso, antes da aposentadoria, a relatora Desembargadora Cristina Zucchi permutou com o Desembargador Antonio Nascimento da 26ª Câmara de Direito Privado. Assim, cumpra-se a r. decisão monocrática de fls. 548, encaminhando o presente feito ao Desembargador Antonio Nascimento, na 34ª Câmara de Direito Privado. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Ivo Cezario Gobbato de Carvalho (OAB: 23709/PR) - Bruna Karoline Bezerra Federsoni (OAB: 391496/SP) - Mayrinkellison Peres Wanderley (OAB: 169139/RJ) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Luiz Fernando Donin (OAB: 80894/RS) - 5º andar
Nº 1002122-12.2023.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí -
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Audicar Multimarcas Ltda-me -
Apelado: Diego Pires Sala - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR TUTELA CAUTELAR (SEQUESTRO DE BENS) INDEFERIMENTO. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA CONFIGURAR A PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, TAMPOUCO O RISCO DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL, PELO REQUERIDO. SENTENÇA MANTIDA, NOS TERMOS DO ART. 252 DO RITJSP. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ivo Cezario Gobbato de Carvalho (OAB: 23709/PR) - Bruna Karoline Bezerra (OAB: 391496/SP) - Mayrinkellison Peres Wanderley (OAB: 169139/RJ) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Luiz Fernando Donin (OAB: 80894/RS) - 5º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002122-12.2023.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí -