Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Antonio Jose Marchiori Junior (OAB 142783/SP), Paulo Alessandro Fantin (OAB 80267/PR) Processo 1000059-52.2024.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C.r.v. Metalúrgica Ltda. - Exectdo: Dirlei Cavalcante Me (Cavalcante Madeiras), Dirlei Oliveira Cavalcante -
Trata-se de impugnação ao bloqueio de valores realizado às fls. 65/94 e 117/145, em que os executados requerem a liberação do valor bloqueado de R$ 1.196,62 e R$ 2.513,53, respectivamente, aduzindo que se trata de verba impenhorável, visto que se trata de verba alimentar necessária à subsistência do beneficiário e de seus dependentes, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Pois bem. Apesar das alegações dos executados, não houve comprovação de que o montante bloqueado de R$ 3.710,15 corresponde à verba salarial. O executado apresentou extratos bancários em que constam diversos PIX e transferências recebidos e realizados. Entretanto, deixou de apresentar qualquer documento comprobatório de que os valores recebidos advém de seu pequeno comércio. Ademais, mesmo em se tratando de valores inferiores a 40 salários mínimos, nos termos do art. 833, X, do CPC, o entendimento extensivo adotado pelo C.STJ (EREsp 1330567 / RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 19/12/2014) refere-se aos valores poupados em conta, mas cuja demonstração de subsistência ou alimentar, esteja suficientemente comprovada, o que não é o caso dos autos. Nesse sentido é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "CONTRAMINUTA PRELIMINAR INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 1.018, §2º DO CPC AUTOS FÍSICOS - Agravante que comprovou ter dado cumprimento ao disposto no art. 1.018, §2º, do CPC, de forma tempestiva - Afastada a preliminar arguida em contraminuta". "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA BLOQUEIO VALORES EM CONTA CORRENTE IMPENHORABILIDADE SALÁRIO AUTONÔMO VALORES PERTENCENTES A TERCEIROS INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - Ausência de comprovação de que bloqueio de valores existentes na conta corrente da agravante seja derivada do recebimento de salário, remuneração, ou outras verbas descritas no inciso IV, do art. 833, do NCPC Alegação de que os valores são provenientes de trabalho autonômo de despachante, que não foram suficientemente comprovadas Comprovantes de serviços supostamente prestados, dos quais não foi possível identificar com os TED's e transferencias demonstradas - Extratos de três contas correntes dintintas Reconhecido, pela própria agravante, que os valores existentes na conta objeto do bloqueio, são pertencentes a terceiros - Bloqueio e consequente penhora cabível, vez que não demonstrada nenhuma hipótese de impenhorabilidade Estrita observância aos arts. 833, inciso IV, e 805, do NCPC Precedentes deste E. TJSP - Bloqueio e penhora mantidos Decisão mantida Agravo improvido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2265945-81.2021.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 01/09/2022; Data de Registro: 01/09/2022) (grifo meu). Assim, é o caso de indeferimento do pedido de fls. 189/195. Decorrido o prazo para eventual recurso, determino a transferência para o exequente dos valores bloqueados às fls. 65/94 e 117/145, de R$ 3.710,15. Para isto, deverá o exequente, em 05 dias, apresentar nos autos o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, que se encontra disponível na página eletrônica do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Seção de Despesas Processuais. O levantamento deverá ser realizado após a preclusão desta decisão. Sem prejuízo, intimem-se os executados, na pessoa de seu procurador, acerca dos novos bloqueios de valores realizados: R$ 70,31 (fl. 175/176), R$ 145,09 (fls. 179/180), R$ 9.136,36 (fls. 182), R$ 18,30 (fls. 185), R$ 273,70 (fls. 295/296), R$ 321,01 (fls. 336 e 339) e R$ 262,36 (fl. 340), nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, para manifestarem-se no prazo de 05 dias. Int. N.Paulista, 13 de maio de 2025.