Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004892-29.2025.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Silvio Ragasine - Darcy Izalino de Souza - Joelsivan Silva Bispo -
Vistos. JOELSIVAN SILVA BISPO apresentou tempestivamente os presentes embargos de declaração, sustentando, em apertada síntese, que a decisão de fl. 131 apresentou erro material ao constar o número do processo para o qual deverá ser transferido o valor ali indicado como sendo 0003317-50.2022.8.26.0625, ao passo que o correto seria 0003317-50.2022.8.26.0126, razão pela qual postula com o presente recurso seja sanado o vício apontado. É o relatório. Inicialmente, verifico que por equívoco deste juízo de fato constou o referido erro material na decisão proferida a fl. 131, o que é corroborado pelo ofício de fls. 87/88. Assim sendo, acolho os aclaratórios, determinando, em consequência, a alteração do teor do item I da decisão de fl. 131 para fazer constar a seguinte deliberação: I - Fls. 116 e 120: Considerando a decisão de fl. 89, providencie a serventia a transferência do valor depositado nestes autos (R$ 82.026,66 - fls. 129/130) para conta judicial vinculada ao processo nº 0003317-50.2022.8.26.0126 que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba/SP, via sistema SISBAJUD. Quanto ao mais, persiste a decisão tal qual como lançada a fl. 131. Int. - ADV: JOELSIVAN SILVA BISPO (OAB 207916/SP), CARLOS EDUARDO LONGO (OAB 392866/SP), SILVIO RAGASINE (OAB 66401/SP), CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 418813/SP)