Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009967-20.2023.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Spe Axis 1 Empreendimento Imobiliário Ltda - Guilherme Morata -
Vistos. I. Foi apresentado pelas partes termo de acordo a fls. 404/412, no qual consta no item 2, "a", "a" que o valor bloqueado por meio do Sisbajud, no valor de R$ 6.256,25 irá compor o valor total acordado. Observa-se, contudo, a fls. 413 que tal valor já foi transferido e pago ao exequente por meio de mandado de levantamento no dia 06/10/2025. II. Anotado isto, e tendo em vista o pedido formulado pelas partes às fls. 404/412, HOMOLOGO o acordo e DETERMINO a suspensão da presente execução, nos termos do artigo 922 do CPC, restando consolidado o débito em função do que foi pactuado, sem margem a qualquer ataque ao título representativo das obrigações instituídas. III. Na falta de notícia de recurso interposto, arquivem-se os autos no aguardo do cumprimento do acordo ou eventual manifestação (movimentação de arquivamento provisório). Às partes, fica o registro de que, em sendo satisfeitas as obrigações pactuadas, deverão comunicar isso nos autos para oportuna extinção definitiva com baixa. IV. Nada obstante, anoto que na hipótese da retomada do curso da presente execução, nos termos do art. 922, parágrafo único, CPC, o credor deverá apresentar a planilha do débito remanescente (na qual não poderá incluir nenhum valor diverso daquele fixado originalmente na execução, como, por exemplo, parcelas vencidas no curso da presente ação) e postular a providência necessária para sua satisfação (recolhendo, se o caso, a despesa necessária para a medida constritiva pretendida). V. Int. - ADV: MAURICIO DE OLIVEIRA BARKETT (OAB 242398/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)