Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1048007-97.2023.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Alcino Pereira Marques - Zamp S/A. - Filial BK Drive Teotonio Vilela - - TGP Construtora e Empreendimentos Ltda. na pessoa de LUIZA TASSINARI GONÇALVES PREZA -
Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia depende de requerimento do exequente (art. 513, § 1º, e art. 523 do Código de Processo Civil), aguarde-se manifestação da parte interessada, que deverá instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos arts. 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil. Ressalto que a parte exequente deverá cadastrar sua petição como Cumprimento de Sentença (classe/tipo de petição: código 156), a fim de instaurar o respectivo incidente. Havendo necessidade de intimação da parte executada por carta nos termos do art. 513 do CPC, deverá ainda, se não for beneficiária da Gratuidade de Justiça, providenciar o recolhimento das despesas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1, para cada executado(a). Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: MARIA CLÁUDIA VIANA DE LIMA (OAB 393383/SP), MARCO ANTONIO DA COSTA SABINO (OAB 222937/SP), JADIR BRANDÃO (OAB 486689/SP), BARRICHELLO MASSON E VENÂNCIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP)