Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0108415-40.2006.8.26.0011 (011.06.108415-1) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Antonio Carlos de Mello Caldeira - Eliana Luzia P. Della Monica e outro -
Vistos. Fls. 1651/1656: a executada Eliana Luzia P. Della Monica apresentou embargos de declaração em face da decisão de fls. 1647, sustentando erro de premissa fática, ao argumento de que, embora o Agravo de Instrumento nº 2020252-19.2025.8.26.0000 tenha sido julgado improcedente, foram opostos embargos de declaração em 09/12/2025, ainda pendentes de julgamento, de modo que não teria ocorrido o trânsito em julgado. Requereu a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento dos embargos para afastar a ordem de levantamento dos valores. Diante da noticia de interposição de embargos de declaração contra o referido acórdão em 09/12/2025, os quais permanecem pendentes de julgamento, acolho os embargos de declaração, para sanar o erro de premissa fática, afastando o reconhecimento do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2020252-19.2025.8.26.0000 e, por consequência, suspender a determinação de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, mantendo os valores constritos até o julgamento dos embargos de declaração pendentes na instância superior. - ADV: RITA CRISTINA FRANCO BARBOSA ARAUJO DE SOUZA (OAB 152702/SP), CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP), JAIRO ARAUJO DE SOUZA (OAB 267162/SP), CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP), LUIZ ANTONIO TREVIZANI HIRATA (OAB 243531/SP)