Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 1006280-83.2023.8.26.0609/SP
AUTOR: LIMA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
ADVOGADO(A): WILLIAN ROSSI BELIZARIO (OAB SP360054)
RÉU: MARIA ALICE DOS SANTOS RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LETYCYA MARVILA DE SOUZA (OAB SP538380)
RÉU: MARIA ALICE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LETYCYA MARVILA DE SOUZA (OAB SP538380)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Manifeste-se a parte autora acerca da proposta de acordo efetuada pela parte ré.
2) Regularize a parte ré a representação processual da pessoa jurídica.
3) Assistência Judiciária Gratuita da pessoa física, se o caso: A parte requerida deve comprovar sua situação de hipossuficiência, tal como comanda o art. 5.º, LXXIV, da CF, que assim dispõe, in verbis: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifou-se).
O processo civil sem risco, pois, é exceção no ordenamento jurídico. Percebe-se, então, que as disposições do novo Código de Processo Civil, e que contrariam o comando constitucional, especialmente a norma prevista no art. 99, § 3.º, que aduz que se presume verdadeira "a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", são inconstitucionais, não podendo ser aplicadas.
Deve a parte requerida, portanto, comprovar o seu estado de necessidade. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte poderá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) comprovante de renda mensal;
b) cópia dos extratos bancários dos últimos três meses de todos os bancos que possui conta, acompanhado do relatório de contas e relacionamentos (CCS);
c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega;
e) declaração de hipossuficiência e demais documentos que julgar conveniente.
4) Assistência Judiciária Gratuita da Pessoa Jurídica, se o caso: Para a análise do pedido de justiça gratuita formulado, providencie a parte ré prova cabal de sua fragilidade financeira, conforme o artigo 99, §2º e §3º, do Código de Processo Civil. Poderá, para tanto, juntar balancetes contábeis atualizados, extratos bancários, declaração de imposto de renda, relatórios gerenciais dos últimos três meses e outros documentos que achar pertinentes para comprovação do estado de hipossuficiência alegado.
Fica a parte ré, desde logo, advertida de que, caso a declaração de pobreza não espelhe a realidade, sujeitar-se-á às sanções penais e civis previstas em lei.
Se o caso, deverão ser os documentos juntados como "sigilosos".
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Int.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Além disso, verificar a possibilidade de encerramento do prazo de intimação.
Processos com peticionamento genérico e/ou prazo em aberto dependem de triagem manual das petições ou decurso do prazo para encaminhamento à conclusão.
Para mais informações, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc e consulte as abas "Infoeproc" e/ou "Manuais e Tutoriais Público Externo". Cadastros de advogados devem seguir as orientações do Infoeproc55.