Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Moderação Suplementos Naturais Ltda. -
Apelado: Rgkr8 Promoções e Eventos Ltda -
Nº 1070773-10.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
Vistos. - Apesar do estabelecido às págs. 437, verifica-se que não houve o recolhimento do preparo (cálculo à pág. 432) e há novo pedido de justiça gratuita formalizado pela requerida/apelante nessa instância (págs. 397). Todavia, a nova postulação representa mera reiteração e foi apresentada sem acréscimo de qualquer elemento de convicção acerca da alegada situação financeira desfavorável, inexistindo fundamento para alterar-se a conclusão a que chegou o D. Juízo de 1º grau acerca da rejeição do benefício. Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita apresentado pela recorrente, assinando-lhe o prazo de 5 dias para recolhimento do valor atualizado do preparo, pena de deserção. I. - Magistrado(a) João Casali - Advs: Antonio Felipe Araujo Antonelli (OAB: 79562/PR) - Fernando Cagnoni Abrahão Dutra (OAB: 235542/SP) - 5º andar