Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/12/2009
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02 Civel de Sertaozinho
Partes do Processo
BANCO ITAU SA
Autor
DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITóRIOS NãO PADRONIZADOS
Autor
HEROM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ
OAB/SP 178930·CPF·Representa: Autor
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER
OAB/SP 178060·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO MARTINUSSI
OAB/SP 190163·CPF·Representa: Autor
RONNY HOSSE GATTO
OAB/SP 171639·CPF·Representa: Autor
RODRIGO VICTORAZZO HALAK
OAB/SP 122712·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0016713-93.2009.8.26.0597 (597.01.2009.016713) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú Sa - - DARP JIVE Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Herom Industria e Comercio Ltda e outros - Adairse Zeferino dos Santos Spósito - - Izaura Zeferino dos Santos - - Carlos Alberto Zeferino dos Santos - - Cristiane Moreira dos Santos - Informe o requerente, no prazo legal, as fls. em que se encontram os respectivos termos de penhora a serem levantadas, referente às matriculas de imóveis informados na petição de fls. 1176/1177. - ADV: RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP), CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP), CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP), CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP), RODRIGO VICTORAZZO HALAK (OAB 122712/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP)
05/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 16:08
Publicação
22/05/2025, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cassio Alessandro Sposito (OAB 114384/SP), Rodrigo Victorazzo Halak (OAB 122712/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP) Processo 0016713-93.2009.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Itaú Sa, DARP JIVE Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Reqdo: Herom Industria e Comercio Ltda - Tendo em vista o acordo homologado, à requerente para informar qual a data prevista para cumprimento integral do acordo (pagto última parcela). Informar, ainda, se há alguma constrição e/ou restrição imputada, nestes autos, em nome dos requeridos e, em caso positivo, se é para ser removida imediatamente ou somente após o cumprimento integral do acordo. No caso de retirada/exclusão imediata, recolher as custas necessárias.
22/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 14:30
Ato ordinatório
15/05/2025, 12:04
Publicação
15/05/2025, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cassio Alessandro Sposito (OAB 114384/SP), Rodrigo Victorazzo Halak (OAB 122712/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP) Processo 0016713-93.2009.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Itaú Sa, DARP JIVE Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Reqdo: Herom Industria e Comercio Ltda - Homologo o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus legais efeitos, nos termos do art. 200 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a expedição de mandado de levantamento, levantamento de constrições, ou outras diligências que só possam ser efetivadas com a intervenção deste juízo, conforme acordado pelas partes, se o caso. Aguarde-se em cartório até o termo final do acordo, quando, se não sobrevier notícias acerca do descumprimento do acordo, deverão ser encaminhados os autos à conclusão para extinção pela satisfação da obrigação acordada. Int. Proceda-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cassio Alessandro Sposito (OAB 114384/SP), Rodrigo Victorazzo Halak (OAB 122712/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP) Processo 0016713-93.2009.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Itaú Sa, DARP JIVE Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Reqdo: Herom Industria e Comercio Ltda - Tendo em vista o acordo homologado, à requerente para informar qual a data prevista para cumprimento integral do acordo (pagto última parcela). Informar, ainda, se há alguma constrição e/ou restrição imputada, nestes autos, em nome dos requeridos e, em caso positivo, se é para ser removida imediatamente ou somente após o cumprimento integral do acordo. No caso de retirada/exclusão imediata, recolher as custas necessárias.
22/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 14:30
Ato ordinatório
15/05/2025, 12:04
Publicação
15/05/2025, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cassio Alessandro Sposito (OAB 114384/SP), Rodrigo Victorazzo Halak (OAB 122712/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP) Processo 0016713-93.2009.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Itaú Sa, DARP JIVE Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Reqdo: Herom Industria e Comercio Ltda - Homologo o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus legais efeitos, nos termos do art. 200 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a expedição de mandado de levantamento, levantamento de constrições, ou outras diligências que só possam ser efetivadas com a intervenção deste juízo, conforme acordado pelas partes, se o caso. Aguarde-se em cartório até o termo final do acordo, quando, se não sobrevier notícias acerca do descumprimento do acordo, deverão ser encaminhados os autos à conclusão para extinção pela satisfação da obrigação acordada. Int. Proceda-se.