JUíZO CORREGEDOR DA 2ª VARA DA COMARCA DE ESPíRITO SANTO DO PINHAL
Reu
Advogados / Representantes
JOSIARA RABELLO BARTHOLOMEI
OAB/SP 152804·CPF·Representa: Autor
JOSIARA RABELLO BARTHOLOMEI
OAB/SP 152804·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 16:38
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 16:36
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 09:35
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 12:26
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2025, 13:25
Definitivo
29/10/2025, 13:25
Publicação
29/10/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000976-15.2024.8.26.0180 - Processo Administrativo - Processamento em lote - Execução Fiscal - MUNICIPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Sentença confirmada pelo v.Acórdão, com trânsito em julgado. Cumpra-se o determinado a fl. 120, arquivando-se. - ADV: JOSIARA RABELLO BARTHOLOMEI (OAB 152804/SP)
29/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/10/2025, 17:16
Outras Decisões
28/10/2025, 17:13
Conclusão (para decisão)
28/10/2025, 15:33
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 19:30
Publicação
15/10/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000976-15.2024.8.26.0180 - Processo Administrativo - Processamento em lote - Execução Fiscal - MUNICIPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Fls. 115/116: não é o caso de aplicação do princípio da fungibilidade, eis que não há controvérsia sobre o tema, sendo inescusável o endereçamento incorreto. No mais, com o trânsito em julgado, nada mais resta a ser tratado no âmbito deste expediente administrativo. Cumpra-se a decisão de fl. 117, arquivando-se. - ADV: JOSIARA RABELLO BARTHOLOMEI (OAB 152804/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000976-15.2024.8.26.0180 - Processo Administrativo - Processamento em lote - Execução Fiscal - MUNICIPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Sentença confirmada pelo v.Acórdão, com trânsito em julgado. Cumpra-se o determinado a fl. 120, arquivando-se. - ADV: JOSIARA RABELLO BARTHOLOMEI (OAB 152804/SP)
29/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/10/2025, 17:16
Outras Decisões
28/10/2025, 17:13
Conclusão (para decisão)
28/10/2025, 15:33
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 19:30
Publicação
15/10/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000976-15.2024.8.26.0180 - Processo Administrativo - Processamento em lote - Execução Fiscal - MUNICIPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Fls. 115/116: não é o caso de aplicação do princípio da fungibilidade, eis que não há controvérsia sobre o tema, sendo inescusável o endereçamento incorreto. No mais, com o trânsito em julgado, nada mais resta a ser tratado no âmbito deste expediente administrativo. Cumpra-se a decisão de fl. 117, arquivando-se. - ADV: JOSIARA RABELLO BARTHOLOMEI (OAB 152804/SP)
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 14:55
Remessa (outros motivos)
14/10/2025, 13:08
Outras Decisões
14/10/2025, 12:44
Publicação
14/10/2025, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000976-15.2024.8.26.0180 - Processo Administrativo - Processamento em lote - Execução Fiscal - MUNICIPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Transitada em julgado a sentença prolatada neste expediente, arquivem-se. - ADV: JOSIARA RABELLO BARTHOLOMEI (OAB 152804/SP)
14/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/10/2025, 13:05
Outras Decisões
13/10/2025, 12:50
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
11/10/2025, 03:19
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 12:48
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 10:39
Recebimento
07/10/2025, 17:24
Outras Decisões
16/09/2025, 15:34
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 12:02
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Espírito Santo do Pinhal -
Apelado: Juízo Corregedor da 2ª Vara da Comarca de Espírito Santo do Pinhal - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Por maioria de votos, em julgamento estendido, negaram provimento ao recurso, vencido o relator, que declara voto, e o 4º juiz. Acórdão com o 3º juiz - EMENTADIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO EM LOTE DAS EXECUÇÕES FISCAIS COM VALOR DE ALÇADA ACIMA DO LIMITE DE 50 ORTNS. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL CONFORME TEMA 1184 DO STF E RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. A EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR É LEGÍTIMA POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, CONFORME TEMA 1184 DO STF E RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. TESE FIRMADA NO TEMA 1184 DO STF ESTABELECE QUE É LEGÍTIMA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, CONDICIONANDO O AJUIZAMENTO À PRÉVIA ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS. A RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ DEFINE A EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS ABAIXO DE R$ 10.000,00, PREVALECENDO SOBRE LEIS MUNICIPAIS QUE FIXEM VALORES INFERIORES PARA AJUIZAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Josiara Rabello Bartholomei (OAB: 152804/SP) (Procurador) - 1º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000976-15.2024.8.26.0180 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Espírito Santo do Pinhal -
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Espírito Santo do Pinhal; Advogada: Josiara Rabello Bartholomei (OAB: 152804/SP) (Procurador);
Apelado: Juízo Corregedor da 2ª Vara da Comarca de Espírito Santo do Pinhal; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/05/2025 0000976-15.2024.8.26.0180; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 14ª Câmara de Direito Público; JOÃO ALBERTO PEZARINI; Foro de Espirito Santo do Pinhal; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 0000976-15.2024.8.26.0180; Municipais;
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Espírito Santo do Pinhal; Advogada: Josiara Rabello Bartholomei (OAB: 152804/SP) (Procurador);
Apelado: Juízo Corregedor da 2ª Vara da Comarca de Espírito Santo do Pinhal
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 06/05/2025 0000976-15.2024.8.26.0180; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Espírito Santo do Pinhal; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0000976-15.2024.8.26.0180; Assunto: Municipais;