Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1000193‑43.2024.8.26.0200 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Gália, Estado de São Paulo, Dr(a). TIAGO TADEU SANTOS COELHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) A.T.W. ALIMENTOS - EIRELI, CNPJ 32575061000173, com endereço à Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, S/N, KM 402, CEP 17450-029, Galia - SP, na pessoa de seus administradores THAISSA VELOSO DOS SANTOS, CPF nº 701..-42 e ALZIRA CAMARA BRANDÃO, CPF nº 275..-00, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Bradesco S.A., alegando em síntese que a exequente celebrou com os executados Cédula de Crédito Bancário e, diante da ausência de pagamento e da frustração das tentativas de solução extrajudicial, a exequente promoveu a presente execução para satisfação do crédito. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 3 (três) dias a contar da citação, realize o pagamento da dívida, no valor de R$ 323.308,82 (Trezentos e vinte e três mil, trezentos e oito reais e oitenta e dois centavos) atualizada até a data do efetivo pagamento, e das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre‑se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Galia, aos 06 de abril de 2026.