Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1081395-54.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Edson Roberto de Moura Fernandes - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Cred Facil Compra de Creditos Judicias Ltda - O art. 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça estabelece que ".. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. Deverão ser observadas regras estabelecidas pela LEI 11.608/2023, regulamentada no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que majorou o percentual da taxa judiciária de distribuição da ação, reconvenção (procedimento comum) e oposição de embargos para 1,5% (um e meio por cento) e execução de título extrajudicial para 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, para demandas distribuídas a partir de 03/01/2024. Assim, sob pena de inscrição na dívida ativa, deverá a parte requerida comprovar o recolhimento da taxa judiciária (R$ 843,57 - custas iniciais + R$ 192,10 - preparo da apelação), através da GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP, Código 230-6). Sem providências em 5 dias, será expedida carta de intimação, nos termos do art. 1.098 e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), BRUNA CRISTINA DE SOUZA (OAB 476925/SP)