Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Palmital - Apelada: Handrea Cirqueira de Lima - A conclusão é que o recurso é inadmissível, por inobservância do princípio da correspondência (art. 932, III, do CPC/2015), circunstância que caracteriza nulidade insanável.
Nº 1000329-16.2020.8.26.0415 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Palmital -
Diante do exposto, não se conhece do recurso de apelação, nos termos do art. 1.011, I, c.c. o art. 932, III, ambos do CPC/2015. - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Advs: Rafael Cesar Gonçalves Gil (OAB: 387675/SP) (Procurador) - Jeferson de Oliveira (OAB: 412057/SP) - 1° andar