Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - Despacho
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1013069-66.2024.8.26.0576 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandre Zanetti Stauber, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JLH MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA., CNPJ 18036412000147, e FERNANDO ROBERTO PERES, CPF 388.196.528-97, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Bradesco S.A., alegando em síntese: "O Exequente é credor dos Executados da quantia de R$ 144.404,42, inerente ao saldo devedor de instrumento particular de confissão de dívidas e outras avenças Nº 385/6273996, celebrado em 30/08/2023, da dívida confessada de R$ 144.663,58, renegociada por R$ 135.000,00, para ser pago em 60 (sessenta) parcelas, sendo a parcela nº 1 no valor de R$ 4.000,00, com vencimento em 30/11/2023 e as demais no valor de R$ 3.056,13 cada, acrescidas dos encargos pactuados, com vencimento em igual dia dos meses subsequentes, referente à Conta Corrente n° 6373-8, da Agência 6475-0, sendo que os executados não honraram pontual e integralmente suas obrigações." Dá-se à causa o valor de R$ 144.404,42. Petição datada de 25/03/2024, subscrita pelo(a) Dr.(a) Gláucio Henrique Tadeu Capello, OAB/SP 206.793. Assim, pelo presente, ficam os executados supra qualificados devidamente CITADOS dos termos da presente ação para que, no prazo legal de 3 (três) dias, efetuem o pagamento devidamente atualizado da dívida. Outrossim, intimados na mesma oportunidade os executados (artigo 65 e parágrafo primeiro, do CPC); esclarecendo-a que terão o PRAZO DE 15 (quinze) dias, contados da publicação do edital para, em querendo, oferecer EMBARGOS (artigo 915 do CPC), tudo em conformidade com o r. Despacho de fls. 46-50: "[...] CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias; ao montante devido, deverá ser acrescido o percentual de 10% (dez por cento), ora fixados a título de honorários advocatícios (art. 829, caput, c.c. art. 827, caput ambos do Código de Processo Civil); em caso de integral pagamento da dívida no prazo supra assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo único, do CPC). [...]." E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital com prazo de 30 dias, o qual será, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.