SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE
Autor
HERALDA CRISTINA OSORIO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MAURI CORREA ARANHA
OAB/SP 263474·CPF·Representa: Autor
HENAN COSTA
OAB/SP 288758·CPF·Representa: Autor
MAURI CORREA ARANHA
OAB/SP 263474·CPF·Representa: Réu
HENAN COSTA
OAB/SP 288758·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002288-24.2017.8.26.0125 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - Heralda Cristina Osorio - 1. Em face do pagamento do débito, declaro EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015, liberando-se eventual penhora. 2. Havendo custas pendentes, intime-se o executado para o pagamento. Prazo: 05 dias. 3. No silêncio, extraia-se certidão, encaminhando-a à Procuradoria da Fazenda Estadual para inscrição da dívida. 4. Transitada esta em julgado e pagas eventuais custas pendentes, ao arquivo observadas as formalidades legais. 5. PRIC. - ADV: MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP), HENAN COSTA (OAB 288758/SP)
29/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2026, 14:51
Publicação
29/05/2026, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002288-24.2017.8.26.0125 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - Heralda Cristina Osorio - 1. Expeça-se MLE, conforme requerido. 2. Int. - ADV: MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP), HENAN COSTA (OAB 288758/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002288-24.2017.8.26.0125 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - Heralda Cristina Osorio - 1. Expeça-se MLE, conforme requerido. 2. Int. - ADV: MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP), HENAN COSTA (OAB 288758/SP)
29/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/05/2026, 10:03
Outras Decisões
28/05/2026, 09:36
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 19:40
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2026, 14:43
Conclusão (para decisão)
26/05/2026, 09:47
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2026, 05:42
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2026, 14:54
Ato ordinatório
21/05/2026, 14:54
Ato ordinatório
21/05/2026, 11:55
Documento (Outros documentos)
21/05/2026, 11:49
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2026, 11:48
Publicação
21/05/2026, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002288-24.2017.8.26.0125 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - Heralda Cristina Osorio -
Vistos.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Capivari SAAE em face de Heralda Cristina Osório, em razão de débitos materializados na Certidão de Dívida Ativa de fls. 02/05. A devedora foi citada por edital (fls. 118). Realizou-se o bloqueio on-line (fls. 162/164). Nomeado, o curador especial apresentou embargos por negativa geral (fls. 182). Pois bem. Em regra, os advogados nomeados, exercendo a função de curador especial de devedor revel citado por edital, tem prerrogativa de apresentar contestação por negativa geral, consoante previsão expressa do art. 341, parágrafo único, do CPC. Entretanto, esta orientação não se estende aos embargos a execução fiscal, devendo haver, por parte do devedor, impugnação específica ao auto de lançamento. A razão desse entendimento é que a Certidão de Dívida Ativa é dotada de presunção de certeza e liquidez, que somente pode ser ilidida por prova inequívoca a ser produzida pelo executado, nos termos do art. 3º, caput e parágrafo único, da LEF e art. 204 do CTN: Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite. Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite. No caso, mediante negativa geral, não logrou o devedor desconstituir a presunção de certeza e liquidez do débito exequendo, a qual só é ilícita mediante prova robusta, motivo pelo qual mantenho hígido o lançamento efetuado e, por consequência, a CDA que ampara a execução fiscal (fls. 02/05). Para derrubar a presunção legal, o executado deveria produzir prova inequívoca, que não deixasse qualquer dúvida. Assim sendo, mantenho o bloqueio realizado às fls. 162/164. Requisite-se a transferência do numerário, observando-se o valor do débito, para conta judicial e a disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, Posto do Fórum local, em nome do exequente. Após, apresente o exequente memória de cálculo do restante. Intime-se. - ADV: HENAN COSTA (OAB 288758/SP), MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP)
21/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/05/2026, 18:02
Outras Decisões
20/05/2026, 17:46
Conclusão (para despacho)
30/04/2026, 12:03
Publicação
29/04/2026, 17:53
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002288-24.2017.8.26.0125 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - Heralda Cristina Osorio - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP), HENAN COSTA (OAB 288758/SP)
29/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/04/2026, 12:00
Ato ordinatório
28/04/2026, 11:58
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 20:50
Publicação
13/04/2026, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002288-24.2017.8.26.0125 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - Heralda Cristina Osorio - Ciência i. Defensor(a), Dr. Henan Costa, sobre a nomeação de Vossa Senhoria para atuar como Curador(a) Especial nos presentes autos. Vistas dos autos para manifestação. - ADV: HENAN COSTA (OAB 288758/SP), MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP)
13/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/04/2026, 13:30
Ato ordinatório
10/04/2026, 13:23
Documento (Ofício)
10/04/2026, 13:20
Documento (Outros documentos)
10/04/2026, 09:54
Expedição de documento (Ofício)
30/03/2026, 09:29
Ato ordinatório
27/03/2026, 10:21
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 14:46
Publicação
09/02/2026, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002288-24.2017.8.26.0125 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - Realizada a citação por edital e tendo sido arrecados bens por meio de pesquisa por meio do Sisbajud, oficie-se à OAB solicitando a nomeação de curador especial ao executado, dando-lhe vista dos autos. - ADV: MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP)
09/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/02/2026, 10:30
Outras Decisões
06/02/2026, 10:15
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2025, 16:38
Ato ordinatório
05/12/2025, 16:37
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 10:26
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2025, 10:25
Publicação
09/10/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002288-24.2017.8.26.0125 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - I- Cumpra-se a decisão de fl. 126. Int. - ADV: MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP)
09/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/10/2025, 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
08/10/2025, 16:27
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 16:04
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 10:51
Publicação
08/08/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002288-24.2017.8.26.0125 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - 1. Diante da decisão proferida no recurso de apelação, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito. Prazo: 30 dias. 2. Int. - ADV: MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP)
08/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/08/2025, 18:01
Outras Decisões
07/08/2025, 17:22
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 14:39
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 16:13
Recebimento
14/07/2025, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Capivari - Sae - Apelada: Heralda Cristina Osorio -
Nº 1002288-24.2017.8.26.0125 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Capivari -
Ante o exposto, CONCEDO PROVIMENTO ao recurso da apelante, nos termos do artigo 932, inciso V, alínea b, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a sentença recorrida é contrária ao entendimento firmado pelo E. Supremo Tribunal Federal no Tema 1.184. - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Advs: Mauri Correa Aranha (OAB: 263474/SP) (Procurador) - 1º andar
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Capivari - Sae; Advogado: Mauri Correa Aranha (OAB: 263474/SP) (Procurador); Apelada: Heralda Cristina Osorio
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 08/05/2025 1002288-24.2017.8.26.0125; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Capivari; Vara: 1ª Vara; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1002288-24.2017.8.26.0125; Assunto: Municipais;
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Capivari - Sae; Advogado: Mauri Correa Aranha (OAB: 263474/SP) (Procurador); Apelada: Heralda Cristina Osorio; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/05/2025 1002288-24.2017.8.26.0125; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 15ª Câmara de Direito Público; EURÍPEDES FAIM; Foro de Capivari; 1ª Vara; Execução Fiscal; 1002288-24.2017.8.26.0125; Municipais;
15/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/05/2025, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP) Processo 1002288-24.2017.8.26.0125 - Execução Fiscal - Exeqte: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE -
Vistos. Cumpridas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos à segunda instância. Int.