Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1013026-73.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão e dos Transportadores Rodoviários de Veículos - SICOOB CREDCEG - JÚLIO CÉSAR RIBEIRO apresenta manifestação defensiva (pág.618) nos autos da execução de título extrajudicial que lhe é promovida por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO E DOS TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS DE VEÍCULOS - SICOOB CREDCEG. Há resposta (págs.623/624). É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. JÚLIO CÉSAR RIBEIRO foi intimado por edital e não se manifestou, ensejando a nomeação de curador especial, que apresentou manifestação defensiva por negativa geral. A manifestação defensiva apresentada não têm o condão de obstar o prosseguimento da execução, haja vista que não traz qualquer elemento modificativo, impeditivo nem extintivo do direito do exequente. Posto isto, REJEITO a manifestação defensiva oposta por JÚLIO CÉSAR RIBEIRO na pág.618. Decorrido o prazo para interposição de recurso, expeçam-se mandados de levantamento eletrônico referente ao bloqueio de págs.581/592, com os devidos acréscimos legais, em favor do exequente e respectivo advogado, observando-se os formulários disponibilizados nas págs.614/615. Após o levantamento, informe o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art.526, § 1º, CPC, se o crédito foi satisfeito. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita com a extinção da execução pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. - ADV: ALEX PEREIRA LEUTÉRIO (OAB 211574/SP)