Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0009748-08.2024.8.26.0037 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Giulia Cristina da Silva -
VISTOS. Tendo em vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, nos termos da r. decisão prolatada alhures por este Juízo, com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 20 (vinte) dias da pena imposta ao sentenciado, em razão da adesão ao Projeto Pena Solidária, instituído nesta Vara. Atualize-se o cadastro e comunique-se à Central de Penas e Medidas Alternativas para dedução do total das horas iniciais, impostas quando da condenação. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), a presente decisão servirá de ofício. Intimem-se as partes. - ADV: CASSIA VANESSA MAQUEDANO PECCININ (OAB 467978/SP)