Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Palmital -
Apelado: Milton Ferreira de Souza - Magistrado(a) Botto Muscari - Não conheceram do recurso. V. U. - EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DA CAUSA INFERIOR AO LIMITE PREVISTO NO ART. 34, “CAPUT”, DA LEI FEDERAL N. 6.830/80. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. SENDO O VALOR DA CAUSA INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA PREVISTO NO "CAPUT" DO ART. 34 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS, A APELAÇÃO NÃO DEVE SER CONHECIDA, AINDA QUE VERSE MATÉRIA RELACIONADA AO TEMA 1184/STF. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Biasi de Moraes (OAB: 301425/SP) (Procurador) - 1º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000610-69.2020.8.26.0415 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Palmital -
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Palmital; Advogado: Rodrigo Biasi de Moraes (OAB: 301425/SP) (Procurador);
Apelado: Milton Ferreira de Souza; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/05/2025 1000610-69.2020.8.26.0415; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 18ª Câmara de Direito Público; BOTTO MUSCARI; Foro de Palmital; 1ª Vara; Execução Fiscal; 1000610-69.2020.8.26.0415; Taxa de Licenciamento de Estabelecimento;
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Palmital; Advogado: Rodrigo Biasi de Moraes (OAB: 301425/SP) (Procurador);
Apelado: Milton Ferreira de Souza
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 30/04/2025 1000610-69.2020.8.26.0415; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Palmital; Vara: 1ª Vara; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1000610-69.2020.8.26.0415; Assunto: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento;
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Intimação
Apelante: Município de Palmital; Advogado: Rodrigo Biasi de Moraes (OAB: 301425/SP) (Procurador);
Apelado: Milton Ferreira de Souza; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/05/2025 1000610-69.2020.8.26.0415; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 18ª Câmara de Direito Público; BOTTO MUSCARI; Foro de Palmital; 1ª Vara; Execução Fiscal; 1000610-69.2020.8.26.0415; Taxa de Licenciamento de Estabelecimento;
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Palmital; Advogado: Rodrigo Biasi de Moraes (OAB: 301425/SP) (Procurador);
Apelado: Milton Ferreira de Souza
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 30/04/2025 1000610-69.2020.8.26.0415; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Palmital; Vara: 1ª Vara; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1000610-69.2020.8.26.0415; Assunto: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento;