Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1037033-95.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Sp New Home -
Vistos. Considerando a informação de falecimento da parte executada e a existência de inventário em andamento, a sucessão processual deve ocorrer pelo espólio, representado pelo inventariante, nos termos do Código de Processo Civil. Não obstante a expedição do ato ordinatório anterior, para que a parte exequente se manifestasse acerca do aviso de recebimento assinado por terceiro ou até indicasse meios para viabilizar a citação do inventariante, verifica-se que não houve o devido cumprimento, tendo a parte se limitado a formular pedido de penhora no rosto dos autos, o qual, por ora, não pode ser apreciado diante da ausência de regularização do polo passivo. Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova as diligências necessárias à citação do inventariante, indicando endereço atualizado ou requerendo as medidas cabíveis para tanto. Fica desde já advertida de que a inércia poderá ensejar a suspensão do feito ou sua extinção, nos termos da legislação processual. Intime-se. - ADV: VIVIANE BASQUEIRA D´ANNIBALE (OAB 177909/SP)