Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 7000085-74.2007.8.26.0565 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - Luis Fernando da Costa -
Vistos. Fls. 1072/1077: Homologo o cálculo. Aguarde-se o cumprimento da pena com TCP previsto para 28/09/2029, observando-se o comparecimento na forma semestral. No mais, determino aos estabelecimentos prisionais em que o executado Luis Fernando da Costa, RG 43.592.289, CPF 360.998.528-32, cumpriu pena privativa de liberdade para que informem sobre o eventual exercício de atividade laborativa ou estudo por parte do sentenciado. Em caso positivo, deve ser enviado também atestado respectivo ao número de dias de trabalho ou de estudo, ao tipo de atividade exercida e à carga horária cumprida e atestado de conduta carcerária referente ao período em que o sentenciado esteve preso, para fins de remição. Encaminhe-se cópia desta decisão, a qual servirá como OFÍCIO. São Caetano do Sul, 25 de abril de 2026. - ADV: TALITA FERNANDEZ (OAB 265052/SP)