Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002779-67.2019.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - José Monteiro - - Laudira Maria da Silva Monteiro - Manuel Alves de Paiva -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Consigno que, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 da E. Corregedoria Geral de Justiça, publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 04/04/2016, páginas 09/10, que inseriu a Subseção XXVI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ), eventual cumprimento de sentença tramitará em meio eletrônico, nos termos do art. 1286 e seus parágrafos das NSCGJ. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Decorrido o prazo supra mencionado sem manifestação do credor, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sem custas e despesas pendentes a recolher. Int. - ADV: MATHEUS RIBEIRO EUSTÁQUIO ZICA (OAB 492563/SP), MATHEUS RIBEIRO EUSTÁQUIO ZICA (OAB 492563/SP), FABIO EUSTAQUIO ZICA (OAB 339052/SP), FABIO EUSTAQUIO ZICA (OAB 339052/SP), ARMANDO GOMES DA COSTA JUNIOR (OAB 180838/SP), ROGÉRIO DE LORETO KOSCHITZ MIKALAUSKAS (OAB 178404/SP)
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Manuel Alves de Paiva -
Apelado: José Monteiro - Apelada: Laudira Maria da Silva Monteiro - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Armando Gomes da Costa Junior (OAB: 180838/SP) - Rogério de Loreto Koschitz Mikalauskas (OAB: 178404/SP) - Fabio Eustaquio Zica (OAB: 339052/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
Nº 1002779-67.2019.8.26.0543 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Isabel -
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Manuel Alves de Paiva -
Apelado: José Monteiro - Apelada: Laudira Maria da Silva Monteiro - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Armando Gomes da Costa Junior (OAB: 180838/SP) - Rogério de Loreto Koschitz Mikalauskas (OAB: 178404/SP) - Fabio Eustaquio Zica (OAB: 339052/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
VISTA - VISTA Nº 1002779-67.2019.8.26.0543 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Isabel -