Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1012307-65.2022.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Kamate 02 Empreendimentos Imobiliários S.a. - Carglass Automotiva Ltda - HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 1293/1305 e, nos termos do art. 922, do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença (última parcela em 10/10/2026). Observo que constam nos autos tombados sob n.º 1011377-23.2017.8.26.0529, 1000945-08.2018.8.26.0529 e 1002492-06.2021.8.26.0068, valores pendentes de levantamento, e neles serão determinados os levantamentos. Caso a transação não seja cumprida voluntariamente pelo devedor, o processo retomará o seu curso (art. 922, par. único, do CPC), devendo o exequente requerer em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório. Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) o adimplemento total da dívida ora pactuada. Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos serão promovidos à conclusão para sentença. Nos termos do Comunicado CG nº 259/2023, aguarde-se em processo suspenso, o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento. anotando-se o código de movimentação unitária 60975, colocando na observação da fila "10/10/2026 - ACORDO". - ADV: JOSÉ EDUARDO ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 282921/SP), RENATO NAPOLITANO NETO (OAB 155967/SP), LILIAN PATRUS MARQUES (OAB 323977/SP), FLÁVIO COUTO BERNARDES (OAB 63291/MG)