Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1021045-52.2024.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Integrado - Sicoob Integrado -
Vistos. A parte exequente pugna pela realização de arresto executivo (art. 830, CPC) e pela utilização dos sistemas SNIPER e SERP, sob o argumento de que os bloqueios já realizados (fl. 205) são insuficientes para a satisfação do crédito. No entanto, observo que a relação processual sequer foi angularizada. Houve apenas uma tentativa de citação, a qual restou negativa. O arresto executivo, conquanto prescinda de prévia citação, exige o esgotamento de diligências para a localização do devedor, o que não ocorreu no caso em tela, visto que ainda não foram realizadas pesquisas de endereço nos sistemas auxiliares deste Juízo. Outrossim, o uso do sistema SNIPER é medida que deve ser adotada prioritariamente após o insucesso das buscas de ativos pelos meios ordinários (Sisbajud, Renajud, Infojud) ou quando demonstrada a complexidade na ocultação patrimonial, o que não se coaduna com o estágio inicial da lide.
Diante do exposto, para evitar nulidades, DECIDO: A) INDEFERIR, por ora, novo pedido de arresto executivo e pesquisa via SNIPER/SERP, ante a ausência de pressuposto fático (esgotamento de tentativas de localização); B) DETERMINAR a consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD exclusivamente para fins de obtenção de endereços atualizados da parte executada; Em atenção aos princípios da efetividade e da economia processual, determino que a pesquisa seja realizada por meio do Sistema Petrus, utilizando-se os parâmetros das três plataformas mencionadas. O Sistema Petrus centraliza as buscas nos sistemas Sisbajud, Receita Federal/CNJ e Renajud, permitindo uma consulta unificada e mais eficiente dos dados cadastrais, o que contribui para a celeridade processual e a obtenção de informações atualizadas. Para tanto, promova o exequente recolhimento da taxa para realização da pesquisa no importe de 1 UFESP por CPF, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o interessado para manifestação. Int. - ADV: JOÃO PAULO KONJUNSKI (OAB 50863/PR)