Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007742-55.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Via Capital Artemus Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - Agrobovi Nutrição Animal - - Claudimar Batista da Silva -
Vistos. Diante da manifestação do credor, declaro extinto o processo, na forma do artigo 924, II do CPC. Fica levantada qualquer constrição porventura ainda existente nos autos, anotando-se. Recolha o executado a taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, face à satisfação da execução, no prazo de 05 dias (guia DARE, código 230-6). No silêncio expeça-se certidão à Secretaria da Fazenda do Estado, para inscrição do débito na Divida Ativa. Após a inscrição em dívida ativa, o pagamento da taxa judiciária inscrita deverá ser feito pela parte por meio do site do contribuinte, através da DARE com código de arrecadação 231-8, para cancelamento automático da CDA, conforme orientação disponibilizada pela PGE no Manual de taxas Judiciárias. Segue endereço para pagamento:: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/pagamento/gareLiquidacao.Jsf Após a inscrição na dívida ativa, o recolhimento não deverá mais ser realizado na guia DARE, código 230-6. Após a certificação do trânsito em julgado desta, anote-se a extinção e arquivem-se definitivamente os autos. P.R.I. - ADV: JOÃO LUCAS COSTA DE MIRANDA (OAB 200957/MG), OTHO MARCELO RÔMULO DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 31708/GO), OTHO MARCELO RÔMULO DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 31708/GO)