Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1140718-84.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO SAFRA S/A - Blk do Brasil Comercial Importadora e Exportadora Ltda - - Gabriel Vizentin Muller da Silva -
Vistos. Fls.289 e ss: O pedido de inclusão da matriz comporta integral acolhimento. A filial é mero estabelecimento empresarial, integrante do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, com a qual compartilha os mesmos sócios, o mesmo contrato social e a mesma firma ou denominação. Nessa condição, consiste em uma universalidade de fato que não ostenta personalidade jurídica própria, não é sujeito de direitos e tampouco constitui pessoa distinta da sociedade empresária. O fato de cada estabelecimento possuir inscrição própria no CNPJ em nada altera essa conclusão. Os registros derivados da matriz existem por exigência de controle fiscal e administrativo perante a Receita Federal, sem qualquer aptidão para cindir a personalidade jurídica da sociedade ou fragmentar seu patrimônio. A discriminação interna do patrimônio mediante a criação de filiais não afasta a unidade patrimonial da pessoa jurídica que, na condição de devedora, responde com a totalidade de seu ativo por suas obrigações.
Ante o exposto, defiro o pedido do exequente para reconhecer que a filial BLK do Brasil Comercial Importadora e Exportadora (CNPJ nº 05.275.075/0002-80) e a matriz BLK do Brasil Comercial Importadora e Exportadora Ltda (CNPJ nº 05.275.075/0001-07) integram uma única pessoa jurídica, determinando a inclusão da empresa matriz no polo passivo da presente execução. Intime-se. - ADV: WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB 100502/RS), WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB 100502/RS), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)