Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003089-67.2017.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Igreja do Evangelho Quadrangular - Antonio Carlos Martins Sobrinho e outro -
Vistos. Uma vez presentes os requisitos, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes às fls. 404/405, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, estando o presente feito transitado em julgado na data de sua publicação. Consigno, por necessário, que eventual descumprimento da avença homologada neste ato há de ensejar a instauração do respectivo incidente processual de cumprimento de sentença. Caso não haja custas remanescentes a serem recolhidas, arquivem-se os vertentes autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: HERMENEGILDO CANDIDO DE OLIVEIRA MARTIN (OAB 212966/SP), ANSELMO APARECIDO ALTAMIRANO (OAB 112525/SP), ANSELMO APARECIDO ALTAMIRANO (OAB 112525/SP)