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Intimação
Intimação - Processo 1004036-74.2023.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiz Alberto Pinheiro - 1. Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 30 dias, conforme pleiteado pela parte exequente, anotando-se no SAJ, em andamento, no código 60975, a data do vencimento, encaminhando os autos para a fila aguardando decurso de prazo. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação. Int. - ADV: OTACÍLIO ROBERTO PINTO JÚNIOR (OAB 169877/SP)
26/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1004036-74.2023.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiz Alberto Pinheiro - Ciência à parte autora do teor da certidão supra. Sendo assim, fica intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, providenciando o necessário, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção ou arquivamento. - ADV: OTACÍLIO ROBERTO PINTO JÚNIOR (OAB 169877/SP)
23/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1004036-74.2023.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiz Alberto Pinheiro - Para a apreciação do pedido de pesquisa(s), bloqueio(s) e penhora(s), deverá a parte interessada, no prazo de 15 dias: Comprovar o recolhimento da taxa em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDTJ - Código 434-1), conforme orientações no link do Portal de Custas do TJSP https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas No caso de bloqueio/penhora, apresentar o demonstrativo do débito atualizado. Atenção:O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. SisbaJud:Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS - 1 UFESP =R$ 38,42;Quebra de sigilo (por ano) - 2 UFESPs =R$ 76,84; eOrdem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs =R$ 115,26. InfoJud:Pesquisa de endereço - 1 UFESP =R$ 38,42;Pesquisa DIRPF - 1 UFESP =R$ 38,42;DIPJ (até o ano de 2016) - 1 UFESP =R$ 38,42;ECF (por ano): - 2 UFESPs =R$ 76,84; eOutras pesquisas (por período) - 1 UFESP =R$ 38,42. RenaJud:Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições - 1 UFESP =R$ 38,42. ONR:Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) - 1 UFESP =R$ 38,42;Inclusão e exclusão de constrição - 1 UFESP =R$ 38,42; ePesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade - 1 UFESP =R$ 38,42. Siel:Pesquisa de endereço - 1 UFESP =R$ 38,42. Infoseg:Pesquisa inteligente - 1 UFESP =R$ 38,42. Censec:Consulta CEP - 1 UFESP =R$ 38,42. CRCJud:Pesquisa, inclusão ou exclusão - 1 UFESP =R$ 38,42. SerasaJud:Inclusão e exclusão de apontamentos - 1 UFESP =R$ 38,42; eInclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) - 1 UFESP =R$ 38,42. ComgásJud:Consulta - 1 UFESP =R$ 38,42. ScpcJud:Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) - 1 UFESP =R$ 38,42. Sniper:Consulta - 1 UFESP =R$ 38,42. Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada 1 UFESP =R$ 38,42por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior reavaliação. - ADV: OTACÍLIO ROBERTO PINTO JÚNIOR (OAB 169877/SP)
23/03/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004036-74.2023.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiz Alberto Pinheiro -
Vistos. 1 - INDEFIRO o pedido de fls. 150/151. Em que pesem os relevantes argumentos do exequente, verifico que no caso em análise, ao menos neste momento, não estão presentes os requisitos estabelecidos pelo STJ no julgamento do Tema 1137, ao firmar a seguinte tese: Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente:i)sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado;ii)seja realizada de modo prioritariamente subsidiário;iii)a decisão contenha fundamentação adequada àsespecificidades do caso;iv)sejam observados os princípios docontraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal Destaco que ainda não foram tentadas nestes autos medidas típicas para localização de depósitos de valores em contas bancárias quanto as executas pessoas físicas, localização de bens móveis e imóveis etc. Assim, por serem as medidas atípicas subsidiárias, não podem ser deferidas neste momento processual. 2 Nada sendo requerido no prazo de 5 dias, fica suspenso o processo nos termos da decisão de fls. 146/147. Int. - ADV: OTACÍLIO ROBERTO PINTO JÚNIOR (OAB 169877/SP)
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004036-74.2023.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiz Alberto Pinheiro -
Vistos. Às fls. 144/145, a exequente requereu a suspensão da CNH e do CPF dos executados. Por ora, INDEFIRO o pedido uma vez que não há nos autos prova concreta de que os executados estejam ocultando o seu patrimônio a fim de impossibilitar a penhora. Ademais, a matéria é objeto de Tema Repetitivo 1.137 do STJ, no qual há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. No silêncio, com fundamento no art. 921, inciso III e § 1º, do CPC, DECRETO a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, podendo a parte exequente indicar bens penhoráveis do devedor. Anote-se em andamento, movimentação unitária, o código 60975 e o dia do vencimento do prazo da suspensão, encaminhando os autos para a fila aguardando decurso de prazo. Decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá certificar a Serventia, tornem conclusos. Int. - ADV: OTACÍLIO ROBERTO PINTO JÚNIOR (OAB 169877/SP)
09/02/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
04/02/2026, 09:55
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 16:51
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
08/12/2025, 22:40
Publicação
01/12/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004036-74.2023.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiz Alberto Pinheiro - Ciência à parte autora do teor da certidão supra. Sendo assim, fica intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, providenciando o necessário, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: OTACÍLIO ROBERTO PINTO JÚNIOR (OAB 169877/SP)
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Intimação
Intimação - Processo 1004036-74.2023.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiz Alberto Pinheiro - Para a apreciação do pedido de pesquisa(s), bloqueio(s) e penhora(s), deverá a parte interessada, no prazo de 15 dias: Comprovar o recolhimento da taxa em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDTJ - Código 434-1), conforme orientações no link do Portal de Custas do TJSP https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas No caso de bloqueio/penhora, apresentar o demonstrativo do débito atualizado. Atenção:O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. SisbaJud:Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS - 1 UFESP =R$ 38,42;Quebra de sigilo (por ano) - 2 UFESPs =R$ 76,84; eOrdem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs =R$ 115,26. InfoJud:Pesquisa de endereço - 1 UFESP =R$ 38,42;Pesquisa DIRPF - 1 UFESP =R$ 38,42;DIPJ (até o ano de 2016) - 1 UFESP =R$ 38,42;ECF (por ano): - 2 UFESPs =R$ 76,84; eOutras pesquisas (por período) - 1 UFESP =R$ 38,42. RenaJud:Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições - 1 UFESP =R$ 38,42. ONR:Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) - 1 UFESP =R$ 38,42;Inclusão e exclusão de constrição - 1 UFESP =R$ 38,42; ePesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade - 1 UFESP =R$ 38,42. Siel:Pesquisa de endereço - 1 UFESP =R$ 38,42. Infoseg:Pesquisa inteligente - 1 UFESP =R$ 38,42. Censec:Consulta CEP - 1 UFESP =R$ 38,42. CRCJud:Pesquisa, inclusão ou exclusão - 1 UFESP =R$ 38,42. SerasaJud:Inclusão e exclusão de apontamentos - 1 UFESP =R$ 38,42; eInclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) - 1 UFESP =R$ 38,42. ComgásJud:Consulta - 1 UFESP =R$ 38,42. ScpcJud:Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) - 1 UFESP =R$ 38,42. Sniper:Consulta - 1 UFESP =R$ 38,42. Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada 1 UFESP =R$ 38,42por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior reavaliação. - ADV: OTACÍLIO ROBERTO PINTO JÚNIOR (OAB 169877/SP)
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004036-74.2023.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiz Alberto Pinheiro -
Vistos. 1 - INDEFIRO o pedido de fls. 150/151. Em que pesem os relevantes argumentos do exequente, verifico que no caso em análise, ao menos neste momento, não estão presentes os requisitos estabelecidos pelo STJ no julgamento do Tema 1137, ao firmar a seguinte tese: Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente:i)sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado;ii)seja realizada de modo prioritariamente subsidiário;iii)a decisão contenha fundamentação adequada àsespecificidades do caso;iv)sejam observados os princípios docontraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal Destaco que ainda não foram tentadas nestes autos medidas típicas para localização de depósitos de valores em contas bancárias quanto as executas pessoas físicas, localização de bens móveis e imóveis etc. Assim, por serem as medidas atípicas subsidiárias, não podem ser deferidas neste momento processual. 2 Nada sendo requerido no prazo de 5 dias, fica suspenso o processo nos termos da decisão de fls. 146/147. Int. - ADV: OTACÍLIO ROBERTO PINTO JÚNIOR (OAB 169877/SP)
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004036-74.2023.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiz Alberto Pinheiro -
Vistos. Às fls. 144/145, a exequente requereu a suspensão da CNH e do CPF dos executados. Por ora, INDEFIRO o pedido uma vez que não há nos autos prova concreta de que os executados estejam ocultando o seu patrimônio a fim de impossibilitar a penhora. Ademais, a matéria é objeto de Tema Repetitivo 1.137 do STJ, no qual há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. No silêncio, com fundamento no art. 921, inciso III e § 1º, do CPC, DECRETO a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, podendo a parte exequente indicar bens penhoráveis do devedor. Anote-se em andamento, movimentação unitária, o código 60975 e o dia do vencimento do prazo da suspensão, encaminhando os autos para a fila aguardando decurso de prazo. Decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá certificar a Serventia, tornem conclusos. Int. - ADV: OTACÍLIO ROBERTO PINTO JÚNIOR (OAB 169877/SP)
09/02/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
04/02/2026, 09:55
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 16:51
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
08/12/2025, 22:40
Publicação
01/12/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004036-74.2023.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiz Alberto Pinheiro - Ciência à parte autora do teor da certidão supra. Sendo assim, fica intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, providenciando o necessário, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: OTACÍLIO ROBERTO PINTO JÚNIOR (OAB 169877/SP)
01/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/11/2025, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 15:17
Ato ordinatório
28/11/2025, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 15:00
Publicação
28/10/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004036-74.2023.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiz Alberto Pinheiro - 1. Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 15 dias. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação. Int. - ADV: OTACÍLIO ROBERTO PINTO JÚNIOR (OAB 169877/SP)
28/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/10/2025, 10:43
Convenção das Partes
24/10/2025, 10:29
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 20:16
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 16:43
Publicação
16/09/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004036-74.2023.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiz Alberto Pinheiro - Para apreciação do pedido de pesquisa de ativos financeiros a parte exequente deverá, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, observando que o valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º do Provimento CSM 2684/2023, publicado no DJE em 31/01/2023. Orientações no Portal de Custas do TJSP, no link https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas Também deverá ser apresentado cálculo atualizado da dívida. Int. - ADV: OTACÍLIO ROBERTO PINTO JÚNIOR (OAB 169877/SP)
16/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/09/2025, 13:40
Mero expediente
15/09/2025, 13:33
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 22:28
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 19:37
Publicação
11/08/2025, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004036-74.2023.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiz Alberto Pinheiro - Manifeste-se o exequente em prosseguimento, ficando ciente que decorreu o prazo de 10 dias de suspensão do andamento do feito. - ADV: OTACÍLIO ROBERTO PINTO JÚNIOR (OAB 169877/SP)
11/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/08/2025, 12:09
Ato ordinatório
08/08/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 19:47
Publicação
25/06/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004036-74.2023.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiz Alberto Pinheiro - Fls. 116/122: Ciência ao exequente, para manifestação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: OTACÍLIO ROBERTO PINTO JÚNIOR (OAB 169877/SP)
25/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/06/2025, 17:15
Mero expediente
24/06/2025, 14:08
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 22:14
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 10:48
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 10:47
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 10:47
Publicação
26/05/2025, 12:31
Publicação
26/05/2025, 12:31
Publicação
26/05/2025, 12:30
Publicação
26/05/2025, 12:29
Publicação
26/05/2025, 12:28
Publicação
26/05/2025, 12:26
Publicação
26/05/2025, 12:25
Publicação
26/05/2025, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Otacílio Roberto Pinto Júnior (OAB 169877/SP) Processo 1004036-74.2023.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luiz Alberto Pinheiro - Para intimação da executada acerca da penhora no rosto dos autos, o exequente deverá comprovar o recolhimento da despesa postal ou diligência do oficial de justiça, devendo informar o endereço completo para o cumprimento do ato.
26/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/05/2025, 12:16
Ato ordinatório
23/05/2025, 12:11
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 10:26
Publicação
15/05/2025, 22:36
Publicação
15/05/2025, 22:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Otacílio Roberto Pinto Júnior (OAB 169877/SP) Processo 1004036-74.2023.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luiz Alberto Pinheiro -
Vistos. Defiro a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS da Execução nº 1000165-02.2024.8.26.0483, da 1ª Vara desta Comarca, sobre crédito da executada MARLENE ABRAHAN ZACARIAS, no valor de R$ 40.090,05 (quarenta mil, noventa reais e cinco centavos), atualizado até abril/2025. Lavre-se termo. Encaminhe-se por e-mail cópia do termo de penhora ao Escrivão para as anotações necessárias e oportuna remessa do valor penhorado para este processo, tudo em conformidade com o Parecer nº nº 606/2016-J, da E. Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE de 12/12/1016, pág. 28/29. Da penhora, intime-se a executada, advertindo-a do prazo de 15 dias para impugnação. Int.