Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014885-03.2024.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Marrocos Residenciais Tânger - Fls. 153: Diante da quitação outorgada, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes a cargo dos executados. Verifique a Serventia sobre eventual incidência da taxa judiciária e demais despesas pendentes, intimando-se a parte devedora, se o caso, para o recolhimento. Recolhida(s) a(s) taxa(s) e/ou despesa(s), arquivem-se os autos. Não recolhida, expeça-se carta de intimação aos devedores. Aguarde-se o prazo de 60 dias para que efetue esse pagamento, conforme art. 1098, das NSCGJ. Em caso de não recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)