Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000583-44.2023.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.C.P.I.R.C.O.P.S. - J.B.F.A. - Fls. 425/427: Expeça-se ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSEG para informações acerca da existência de previdência privada, para que informem a existência de ações, aplicações financeiras, ou títulos de capitalização de titularidade dos Executados e, por economia processual, caso existam valores, determino que o montante de até R$ 17.175,92 sejam bloqueados. Havendo indisponibilidade de ativos financeiros: INTIMEM-SE os executados, na pessoa do procurador, via D.J.E. ou, não tendo procurador nos autos, pessoalmente para, no prazo de cinco dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce bloqueio excessivo (§ 3º do art. 854 do CPC). Havendo manifestação dos executados quanto ao acima disposto, tornem conclusos para decisão. Quedando-se inertes os executados, fica automaticamente convertido em penhora o valor bloqueado, não sendo necessária a lavratura de termo (art. 854, § 5º do CPC); devendo a serventia providenciar a transferência do montante indisponível para conta judicial, manifestando-se o exequente. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, ficando o encaminhamento às expensas do exequente. - ADV: JULIO CEZAR KEMP MARCONDES DE MOURA (OAB 92358/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)