Gratificações e AdicionaisProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Fazenda Publica de Aracatuba
Partes do Processo
HIGOR ESTEVAN FILO
Autor
HIGOR ESTEVAN FILO
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL DA SILVA FERREIRA
OAB/SP 509270·CPF·Representa: Autor
ARTUR BENÍCIO DE SOUZA
OAB/SP 492153·CPF·Representa: Autor
RAFAEL DA SILVA FERREIRA
OAB/SP 509270·CPF·Representa: Réu
ARTUR BENÍCIO DE SOUZA
OAB/SP 492153·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 13:08
Definitivo
13/01/2026, 13:08
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 09:55
Publicação
08/01/2026, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1007954-13.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Higor Estevan Filo - Fica a parte requerente intimada a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, conforme determinado no r. Despacho de fls. 202. - ADV: ARTUR BENÍCIO DE SOUZA (OAB 492153/SP), RAFAEL DA SILVA FERREIRA (OAB 509270/SP)
08/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/01/2026, 16:10
Ato ordinatório
07/01/2026, 15:02
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 14:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
31/10/2025, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2025, 07:10
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 19:15
Publicação
15/10/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1007954-13.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Higor Estevan Filo -
Vistos. - Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o venerando acórdão. Nos termos do art. 12, da Lei 12.153/2009, oficie-se à parte requerida, para que sejam tomadas as providências administrativas necessárias ao apostilamento do direito reconhecido no feito, o que deverá ser informado ao juízo, em 30 dias. Noticiado o cumprimento do apostilamento pela parte requerida, dê-se ciência à parte requerente, aguardando-se por 30 (trinta) dias eventual manifestação. No silêncio ou em caso de concordância da parte requerente, havendo peticionamento de incidente de Cumprimento de Sentença em incidente apartado, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Decorrido o prazo, não peticionado incidente de Cumprimento de Sentença, arquivem-se provisoriamente os autos (código 61614), com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: RAFAEL DA SILVA FERREIRA (OAB 509270/SP), ARTUR BENÍCIO DE SOUZA (OAB 492153/SP)