Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000015-63.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito Nosso - Sicoob Nosso - Villaggio Engenharia Ltda - - Antonio Marcos Menani -
Vistos. Sem impugnação, homologo a avaliação do imóvel penhorado, objeto do laudo de fls. 257. Em prosseguimento, apresente a credora em 10 dias, planilha atualizada do débito. Com a planilha, defiro a realização de leilão do imóvel penhorado e avaliado (fls.257) por iniciativa particular, que será realizado na modalidade virtual, pelo leiloeiro indicado pela credora (fls. 277). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, com intervalo mínimo de 20 dias entre o primeiro e segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do(s) bem(s). Já no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Havendo pagamento de forma parcelada, deverá o feito ser remetido ao Juízo para análise, no dia subsequente ao do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão virtual será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação virtual, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: i) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais; ii) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o 1º pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil.. Autorizo o Gestor dos Leilões a fazer carga dos autos, bem como, a confecções dos editais, cartas de intimações, encaminhando-se via AR para as intimações necessárias. As cartas, editais e intimações das partes interessadas deverão ser juntadas aos autos, 05 dias antes do 1º pregão, sob pena de sua não realização. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Realizadas as praças os autos deverão ser remetidos à conclusão, para os fins previstos no art. 903, do CPC. Processe-se e intime-se. - ADV: RODRIGO SBRISSA LOUREIRO (OAB 291581/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO (OAB 167633/SP), RODRIGO SBRISSA LOUREIRO (OAB 291581/SP)